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Imagem referente a STF começa a julgar garantia de vagas em creches e na pré-escola
© Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

STF começa a julgar garantia de vagas em creches e na pré-escola

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo......

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Por CGN

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Imagem referente a STF começa a julgar garantia de vagas em creches e na pré-escola
© Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (8) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.

A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV.

No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

O único voto do julgamento foi proferido pelo presidente do Supremo, Luiz Fux. O ministro entendeu que a educação infantil é assegurada pela Constituição e deve ser garantida.

“O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola sob pena de configurar inaceitável omissão estatal”, afirmou Fux.

Após o voto do relator, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Não há data para a retomada do julgamento.

O julgamento no Supremo é motivado por um recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina, tomada a partir de uma ação do Ministério Público, que obrigou o governo local a ofertar vagas em creches para crianças até 2 anos de idade e na pré-escola quem tem entre 3 e 5 anos. A decisão vale para famílias carentes que vivem na cidade.

A procuradoria do município alegou que o Judiciário não pode impor a destinação dos recursos do Executivo e que a disponibilização das vagas deve ser implementada na medida das possibilidades financeiras.

O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

Fonte: Agência Brasil

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