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Imagem referente a Atraso de 30 horas em voo para Rondônia gera sentença com indenização em Cascavel

Atraso de 30 horas em voo para Rondônia gera sentença com indenização em Cascavel

Justiça determinou que empresa pague R$ 4 mil ao passageiro pelos transtornos gerados…...

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Por Mariana Lioto

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Imagine comprar uma passagem aérea para chegar a determinada cidade e além de ter seu voo cancelado ter alterado os locais de partida e chegada? Esta situação vivenciada por um passageiro fez com que a Azul fosse condenada pela justiça estadual de Cascavel a pegar danos morais.

Segundo o processo, o voo estava previsto para 4 de julho do ano passado, com com saída às 10h55 de Londrina e chegada às 13h55 em Vilhena-RO.

O voo foi cancelado e o passageiro precisou ir de ônibus até Campinas para embarcar. De lá ele foi de avião até Cacoal-RO e precisou seguir por mais de 200 quilômetros por solo.

“No caso concreto, a situação vivenciada pelo Reclamante ultrapassou os lindes da situação corriqueira, do desconforto do dia-a-dia, para transgredir seus efeitos no terreno do dano moral, haja vista o desrespeito da Reclamada, o sentimento de desconforto e apreensão experimentados pelo Autor, que havia contratado sua viagem de acordo com prévia programação de viagem, de forma que o cancelamento do voo de partida resultou num atraso de aproximadamente 30 horas do horário previsto para sua chegada ao destino, o que por si só evidencia a ocorrência de cansaço, frustração e transtornos, que vão além de meros dissabores e aborrecimentos decorrentes da conduta da companhia aérea”, diz a decisão.

Também foi considerado que a empresa não ofereceu alternativas, nem prestou as informações sobre a mudança do voo num prazo razoável. A empresa disse que problemas meteorológicos afetaram a decolagem.

A condenação fixou indenização de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão.

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