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Imagem referente a Portaria da Acesc estabelece normas para locação de barracas para comércio na semana de Finados
fonte: Arquivo TN

Portaria da Acesc estabelece normas para locação de barracas para comércio na semana de Finados

Nela, o Superintendente, considerando a necessidade de normatizar as questões relativas à cobrança pelo uso dos espaços públicos disponíveis para instalação provisória de comércio em...

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Por Isabella Chiaradia

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Imagem referente a Portaria da Acesc estabelece normas para locação de barracas para comércio na semana de Finados
fonte: Arquivo TN

Na manhã desta terça-feira (06) foi publicado no Diário Oficial do Município uma Portaria da Acesc (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Cascavel).

Nela, o Superintendente, considerando a necessidade de normatizar as questões relativas à cobrança pelo uso dos espaços públicos disponíveis para instalação provisória de comércio em geral, nos locais entorno dos cemitérios públicos da cidade.

Ficou decidido que os espaços estarão disponíveis para comércio a partir do dia 12 de setembro, sendo que a seleção dos interessados será por ordem de chegada.

Os valores cobrados serão os seguintes:

Cemitério Dom Mauro (Central):

  • 08 UFM (Unidades Fiscais do Município) a cada 12,5m² na forma de barraca: R$ 421,20

Cemitério Jardim da Saudade e Cristo Redentor:

  • 06 UFM (Unidades Fiscais do Município) a cada 8m² na forma de barraca: R$ 315,90

Cemitério São Luiz:

  • 07 UFM (Unidades Fiscais do Município) a cada 8m² na forma de barraca: R$ 368,55

Além disso, também ficou estabelecido o que será permitido comercializar: flores (naturais e artificiais), velas, bebidas não alcoólicas, lanches salgados e doces (frituras, assados, cachorro-quente, maçã do amor, crepes, pamonhas, cocadas, churros, sorvetes, picolés, etc.).

Será permitida a divulgação na forma de marketing, propagando visual e entrega de folder. Está vedado qualquer tipo de sonorização nas propagandas.

A Acesc comercializará somente duas barracas para cada um dos segmentos autorizados para cada cemitério, exceto para os espaços destinados à venda de flores e velas.

Cada CPF/CNPJ terá direito a uma barraca em cada cemitério público, não podendo o comerciante exceder, em nenhuma hipótese, o espaço comercializado junto à Acesc.

Como dever, o comerciante temporário deverá manter o entorno da barraca sempre limpo e livre o espaço destinado à circulação dos pedestres.

No caso de utilização de trailer ou barraca de propriedade do comerciante, será cobrado o valor equivalente ao comercializado no Cemitério Central (8 UFM), sendo cobrado este montante em dobro se a metragem do veículo ou barraca exceder a metragem estabelecida para uma tenda comercializada no Cemitério Central (16 UFM).

Por fim, ficou recomendado que, em razão da Covid-19, os atendentes utilizem máscara e álcool em gel, bem como, fosse disponibilizado o sanitizante à clientela.

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