CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Acusados de comercializarem leite adulterado com soda cáustica e água oxigenada são condenados
Gado leiteiro. Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AENFoto: Jaelson Lucas/AEN

Acusados de comercializarem leite adulterado com soda cáustica e água oxigenada são condenados

O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, dos quais 17 foram condenados à prisão e pagamento de multa. Dentre eles estão proprietários de laticínios, donos de transportadora,...

Publicado em

Por Isabella Chiaradia

Publicidade
Imagem referente a Acusados de comercializarem leite adulterado com soda cáustica e água oxigenada são condenados
Gado leiteiro. Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AENFoto: Jaelson Lucas/AEN

A sentença, que possui 538 páginas, é da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. O documento trata da operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014 pelo Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de Chapecó.

O Ministério Público denunciou 24 suspeitos, dos quais 17 foram condenados à prisão e pagamento de multa. Dentre eles estão proprietários de laticínios, donos de transportadora, fornecedor de produtos químicos e colaboradores dessas empresas e de cooperativas. Todos envolvidos num esquema de adulteração de leite.    

Somadas as penas, o montante chega a 145 anos, seis meses e cinco dias de prisão. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa que, somadas, ultrapassam R$ 240 mil. Apenas dois deles tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade. 

De acordo com a sentença, do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Este último chegou a ser praticado 29 vezes pelo proprietário de um dos laticínios envolvidos. 

Respondem pelo processo representantes de quatro laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuantes no Oeste catarinense. 

O caso 

Os laudos comprovaram a presença de produtos químicos no leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do produto. A adição ilícita destes produtos químicos ao leite cru era realizada para que o leite destinado a outros estados mantivesse as propriedades até a chegada ao destino, servindo como estabilizante e neutralizante de acidez, garantindo a estocagem na indústria. Quando por algum motivo não era recebido o leite in natura (percebiam a fraude, o leite chegava fora dos padrões), este mesmo leite, ao invés de ser descartado, era direcionado para a fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos lucros. 

Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio (água oxigenada) devido ao efeito antibacteriano que dissimulava más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte. O citrato de sódio era utilizado para prolongar a vida útil do leite até o beneficiamento, mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de adições de água e outros diluentes. Também foram encontradas quantidades de hidróxido de sódio (soda cáustica) que burlava a contagem de bactérias fazendo com que o leite fora dos padrões de contagem microbiana aparentasse estar em condições regulares.

Fonte: TJSC

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN