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Após 10 anos, os Correios voltarão a pagar a Participação no Lucros e Resultados (PLR) a seus empregados

Nos termos ratificados pelo tribunal, os Correios concederão, entre outros benefícios, a reposição integral da inflação (10,12%), além de manterem todas as cláusulas da sentença normativa...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

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No último dia 1°, foi homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o novo Acordo Coletivo de Trabalho dos Correios. Fruto de uma série de negociações mediadas pelo TST, o documento foi construído tendo em vista atender aos principais pleitos dos empregados sem, no entanto, comprometer as finanças da empresa. 

Nos termos ratificados pelo tribunal, os Correios concederão, entre outros benefícios, a reposição integral da inflação (10,12%), além de manterem todas as cláusulas da sentença normativa que, no período anterior, serviu para regular as relações entre a empresa e seus empregados. 

Um fato se destaca nas negociações de 2022: após 10 anos, os Correios voltarão a pagar a Participação no Lucros e Resultados (PLR) a seus empregados. Com os expressivos resultados dos últimos anos, a empresa conseguiu saldar seu outrora bilionário passivo e, agora, ao registrar seu maior lucro nos últimos 20 anos, vai remunerar seus funcionários de acordo com seu recente desempenho financeiro. 

A inclusão da PLR no ACT, uma iniciativa da diretoria dos Correios, contou com o envolvimento pessoal do presidente, Floriano Peixoto. O mandatário concluiu que, ao garantir o pagamento dos valores aos empregados, deixou clara a intenção da empresa de reconhecer a importância deles no atual contexto da estatal, que é incontestavelmente positivo. 

Ao mesmo tempo, evitou-se uma nova paralisação, acontecimento que historicamente tem prejudicado a empresa e, principalmente, seus clientes. Com a não deflagração da greve, os Correios seguem operando regularmente, e se preparam para atender com excelência à população naquele que é o período de maior demanda para o setor logístico: o último trimestre do ano. 

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