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Imagem referente a CNJ vai punir declarações de juízes contra o sistema eleitoral
© Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ vai punir declarações de juízes contra o sistema eleitoral

Conforme o Provimento 135 da corregedoria do CNJ, também ficam vedadas aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, veículos de comunicação,......

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Por CGN

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Imagem referente a CNJ vai punir declarações de juízes contra o sistema eleitoral
© Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou hoje (2) uma regra para impedir que juízes façam manifestações públicas nas redes sociais e na imprensa contra o sistema eletrônico de votação. As regras terão validade para todo o período eleitoral e permanecerão depois das eleições.

Conforme o Provimento 135 da corregedoria do CNJ, também ficam vedadas aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, veículos de comunicação, páginas na internet, podcasts, empresas e organizações sociais que “colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparências das eleições”.

Os juízes terão até 20 de setembro para ajustarem suas redes sociais antes de serem atingidos pela restrição. O descumprimento levará à abertura de processo disciplinar. 

“Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”, diz a norma. 

Julgamento

O provimento também determina a criação de juízos para julgar crimes violentos com motivação partidária. 

O documento é assinado pelo corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que tomou posse na terça-feira (30). 

Mais cedo, Salomão e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinaram um acordo de cooperação para reprimir condutas que possam causar perturbações ao processo eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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