
Magistrado de Cascavel esclarece dúvidas de GMs sobre quais ações podem desempenhar nas ruas
Com o tema “Os desafios da Guarda Municipal frente ao artigo 144 da Constituição Federal”, o magistrado buscou esclarecer as dúvidas dos servidores sobre quais atividades...
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Por Fábio Wronski
Na manhã desta sexta-feira (02), o juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel, Leonardo Ribas Tavares, esteve no auditório da Prefeitura Municipal onde conversou com a Guarda Municipal sobre os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre a atuação dos agentes municipais.
Com o tema “Os desafios da Guarda Municipal frente ao artigo 144 da Constituição Federal”, o magistrado buscou esclarecer as dúvidas dos servidores sobre quais atividades podem desempenhar.
Conforme esclarecido pelo STJ, a Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a atuação das forças de segurança municipais deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O magistrado apontou que este é um dos entendimentos do STJ, porém, as questões de flagrância, durante as atividades rotineiras dos agentes podem ser realizadas.
O Secretário de Segurança Pública do Município, o ex-delegado da Polícia Civil, Pedro Fernandes, também acompanhou a conversa e, em entrevista, reformou a ideia que a atuação em ações de flagrante são permitidas, porém, concordou que ações de investigação e ampliação nas buscas e diligências não são permitidas.
Coordenador da Guarda Municipal também destacou que acompanha as análises de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pode transformar a Guarda Municipal em Polícia Municipal.
Todos os Guardas Municipais em atuação no município estavam no procedimento realizado na Prefeitura de Cascavel e puderam questionar o juiz da 3ª Vara Criminal de Cascavel.
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