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Imagem referente a Receptadores de veículos são condenadas por crimes tributários, lavagem de ativos e posse ilegal de munição

Receptadores de veículos são condenadas por crimes tributários, lavagem de ativos e posse ilegal de munição

Conforme a denúncia do MPPR, apresentada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, eles teriam movimentado perto de R$ 3 milhões em apenas cinco...

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Por Isabella Chiaradia

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Em Goioerê, no Centro Ocidental do estado, um homem que atuava com a revenda de veículos, sua mulher e sua sogra, denunciados pelo Ministério Público do Paraná por crimes tributários, lavagem de ativos e posse ilegal de munição, foram condenados à prisão, além de terem diversos bens perdidos em favor da União. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 1º de setembro, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca. Entre os bens confiscados estão seis veículos – três carros de luxo, uma moto, uma carreta e uma motoaquática.

Conforme a denúncia do MPPR, apresentada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, eles teriam movimentado perto de R$ 3 milhões em apenas cinco anos, sem comprovação de fonte de renda. São citadas no processo a prática de sonegação de tributos (venda de pelo menos 21 veículos sem nota) e lavagem de dinheiro mediante uso da conta bancária de uma pessoa jurídica para movimentação de recursos de origem ilícita e a compra de bens em nomes de terceiros, além de posse ilegal de munição (constatada em busca e apreensão feita a pedido do MPPR em março do ano passado). As ilegalidades foram cometidas utilizando o nome da mulher dele e da mãe dela, com a anuência das duas.

Ainda segundo o Ministério Público, desde 2004 o sentenciado “se dedica a prática de crimes de receptação, adulteração de sinais identificadores de veículos (arts. 180, 311, CP) e sonegação fiscal (art. 1o, V, Lei 8.137/90)”, tendo diversas condenações anteriores nesse sentido (nos autos são citadas cinco outras ações penais).

Penas – O homem foi condenado a 10 anos, 11 meses e seis dias de reclusão e a um ano, três meses e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, sem o direito de recorrer em liberdade. A mulher, a três anos de reclusão e multa, para cumprimento em regime aberto e a mãe dela a três anos de reclusão e a multa, também regime aberto. As duas poderão recorrer da sentença em liberdade. Os bens apreendidos foram cedidos em benefício da União.

Fonte: Assessoria

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