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Imagem referente a STF decide que MP não tem exclusividade em ações de improbidade
© José Cruz/Agência Brasil

STF decide que MP não tem exclusividade em ações de improbidade

Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos. ......

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Imagem referente a STF decide que MP não tem exclusividade em ações de improbidade
© José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (31) que o Ministério Público (MP) não tem exclusividade para ajuizar ações de improbidade administrativa para reparar danos aos cofres públicos.

Conforme a decisão, além do MP, os processos também podem ser ajuizados por pessoas jurídicas interessadas na reparação dos prejuízos. 

O resultado do julgamento foi obtido a partir de voto proferido pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. O caso começou a ser analisado no dia 24 deste mês. 

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para retirar a exclusividade. No plenário, o entendimento foi referendado, por 8 votos a 3, pelos demais ministros. 

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prorrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. 

Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar à mercê da atuação do MP.

Fonte: Agência Brasil

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