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Transitar orienta motociclistas sobre o uso do capacete

O objetivo é orientar motociclistas sobre o uso correto do capacete. Item de segurança de uso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o capacete também...

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Por Diego Cavalcante

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Transitar orienta motociclistas sobre o uso do capacete

Uma operação de orientação foi realizada pela Transitar na tarde desta terça-feira (30), em Cascavel. O ponto de abordagem foi na Rua Erechim, bem na frente da Sede Administrativa da Transitar.

O objetivo é orientar motociclistas sobre o uso correto do capacete. Item de segurança de uso obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o capacete também está no foco das blitze educativas pela Transitar.

Um material educativo foi desenvolvido especialmente para a abordagem de condutores de moto, exemplificando cada modelo e o uso correto, com objetivo de aumentar a segurança e reduzir traumas em caso de acidentes.

O que observar na hora da compra e uso
O uso do capacete é individual. Ao adquirir um capacete deve-se verificar o selo do Inmetro e as faixas refletivas nas partes laterais e traseira. Além disso, deve-se manter os óculos de proteção em boas condições de uso para uma boa visibilidade.

Recomenda-se que seja feita a troca do capacete a cada três anos ou substituí-lo após uma queda, pois o capacete deve estar sempre em perfeito estado de conservação.
No período noturno é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. É proibida a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.

O que diz a lei
É importante estar atento ao que diz o CTB. No Art. 244, I e II está previsto que “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, ou transportando passageiro, sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran” caracteriza infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir e retenção do veiculo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

O Art. 244, X e XI diz que “com utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção (ou em desacordo), ou transportando passageiro com capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção. Capacete sem faixas retrorrefletivas, com película na viseira, com viseira fora do padrão cristal a noite ou sem selo do Inmetro” caracteriza infração média, com multa, anotação de quatro pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

O Art. 169 prevê que “conduzir e/ou transportar passageiro em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados de cabine aberta, com capacete, sem estar devidamente fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior e de tamanho inadequado” caracteriza infração leve, multa de R$ 88,38 e anotação de três pontos na CNH.

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