
PM apreende 102 caixas de vinho oriundas de descaminho em Pato Branco
Questionado sobre a origem do produto, o motorista informou que o estariam levando até a cidade de Curitiba-PR, e que receberia o valor de R$ 3.500,00...
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Por Diego Cavalcante

Em data de 28 de agosto, por volta da 1h30min, a equipe da polícia militar realizava bloqueio na rodovia PR-280, próximo ao trevo de acesso à cidade de Pato Branco-PR, quando abordou um caminhão Scania/112, conduzido por um indivíduo (39) e tinha como passageiro um adolescente de 15 anos de idade. Após buscas no caminhão, foram localizadas 102 caixas de vinho sem comprovação fiscal.
Questionado sobre a origem do produto, o motorista informou que o estariam levando até a cidade de Curitiba-PR, e que receberia o valor de R$ 3.500,00 pelo transporte.
Diante da situação o abordado foi qualificado pelo crime de Descaminho, conforme o Artigo 334 do Código Penal, as caixas de vinho e o caminhão foram apreendidos.
De acordo com a Receita Federal, os brasileiros que voltam ao país podem trazer consigo no máximo mensalmente 12 litros de bebidas alcoólicas, ou seja, 16 garrafas de 750ml da mesma bebida, tanto numa viagem de avião, de navio ou via terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias, sob pena de recair no crime de Descaminho.
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