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Imagem referente a Especialista de furtos em ônibus sai de Curitiba e vem a Cascavel para cometer crimes

Especialista de furtos em ônibus sai de Curitiba e vem a Cascavel para cometer crimes

A mulher, que foi detida durante ação de 'campana' da Guarda Municipal, é reincidente nos crimes e considerada habilidosa para as práticas de furto ...

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Por Fábio Wronski

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Há muito tempo os crimes dentro dos ônibus do transporte coletivo têm lesado os usuários no município de Cascavel. As pessoas não podem desgrudar os olhos dos pertences, pois existem vários meliantes ou oportunistas que estão atentos aos ‘vacilos’.

Na CGN, por exemplo, são constantes os pedidos de ajuda para encontrar documentos que foram furtados junto às carteiras dos passageiros.

Esta constância, por vezes, não tem apenas relação com ações de ladrões ‘caseiros’, mas de organizações criminosas especializadas.

No dia 04 de maio deste ano, uma mulher, de 48 anos, foi detida pela Guarda Municipal após ser flagrada realizando um furto de carteira.

Um dos agentes municipais estava no transporte coletivo quando percebeu a atuação do bando, iniciando as diligências para prender os envolvidos.

Conforme o Ministério Público a detida, acompanhada de outras duas pessoas, estas não identificadas, subtraíram com extrema destreza a carteira da vítima.

A autora teria jogar uma blusa por cima da bolsa da vítima e com muita agilidade retirado a carteira, a qual estava com documentos e cartões bancários.

Após notar as mãos rápidas, o agente também percebeu que outras duas pessoas estavam envolvidas na ação criminosa e davam apoio na ação criminosa.

Logo após a mulher pegar a carteira, os três teriam descido do ônibus de forma rápida e ao receberem voz de abordagem começaram a correr.

O Guarda precisou escolher atrás de quem iniciaria o acompanhamento, sendo que optou pela mulher que havia subtraído a carteira. Na fuga, ela tentou esconder um objeto em uma cerca de arbustos, mas a movimentação não passou despercebida.

Os servidores municipais vasculharam a área e encontraram o objeto furtado, o qual estava com documentos e cartões de vítima.

Em depoimento à Polícia, a acusada confessou a prática do crime e disse que escolheu Cascavel, vindo para cá apenas para cometer crimes dessa natureza. Ela havia chegado de Curitiba naquele dia, quando foi detida. A mulher também contou que praticou o crime na companhia de duas pessoas.

Além disto, a detida confirmou em depoimento que estaria indo para Londrina, naquele mesmo dia, para “ver como estava lá”, também com a intenção de praticar furtos naquela cidade.

Diante dos fatos, a mulher foi presa, o caso encaminhado ao Ministério Público, o qual ofertou a denúncia pelo crime de furto qualificado mediante destreza praticado em concurso de pessoas.

O caso foi julgado pela 3º Vara Criminal de Cascavel, através do Juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares, sendo que a ré foi condenada. A PENA DEFINITIVA ficou estabelecida em três (3) anos de reclusão e pagamento de trinta e seis (36) dias multa, estes fixados em simples proporcionalidade aritmética (critério objetivo que traduz segurança jurídica): 1 dia multa por mês de pena privativa de liberdade.

A decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (29), é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Reincidente nos crimes

Conforme a justiça, a mulher é reincidente e tem maus antecedentes, sendo que foi condenada pela terceira vez.

Das outras duas condenações que já possui, uma diz respeito a crimes de roubo majorado e de furto qualificado por destreza e pelo concurso de pessoas (no último caso se denotando a reincidência específica) praticados em um mesmo dia e justamente contra passageiros de ônibus; a outra, por sua vez, envolve crime de receptação de carteira com documentos e cartões e, ainda, um telefone celular, subtraídos um dia antes de passageiros de ônibus. Não fosse o bastante, está sendo processada por furtos qualificados por destreza e pelo concurso de pessoas em outras duas ações penais distintas (em ambas, a propósito, envolvendo passageiros de ônibus).

O juiz decidiu pela manutenção da prisão da condenada, em razão da quantidade de crimes cometidos e prevendo que a mulher voltaria às práticas caso fosse libertada.

A recorrência delitiva, portanto, demonstra que a manutenção da prisão é necessária para garantia da ordem pública, pois evidenciado, nessas circunstâncias, o ‘perigo gerado pelo estado de liberdade do imputada’. Isso sem contar, destarte, que praticou o crime pelo qual agora é condenada neste processo durante o cumprimento de pena, a demonstrar que sequer teme as consequências de seus atos e uma total ausência de senso de disciplina e de responsabilidade.

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