CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

STJ decide que guardas municipais não devem abordar e revistar pessoas; entenda

A sessão julgava um recurso em que haviam sido declaradas ilícitas provas obtidas por guardas municipais por meio de uma busca pessoal, a revista. Com a...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

Em decisão da semana passada, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que guardas municipais não podem exercer atribuições das Polícias Civil e Militar. A corporação não está prevista como um órgão de segurança pública e, por isso, a sua atuação deve visar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.

A sessão julgava um recurso em que haviam sido declaradas ilícitas provas obtidas por guardas municipais por meio de uma busca pessoal, a revista. Com a sentença, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas. Um dos argumentos do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz, é o de que a guarda não está sujeita a controle por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, ao contrário das polícias.

“Não é preciso ser dotado de grande criatividade para imaginar, em um país com suas conhecidas mazelas estruturais e culturais, o potencial caótico de se autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”, pontuou o ministro durante a votação.

O relator considera que o papel da guarda municipal está sendo desvirtuado, com a corporação em processo de se tornar uma “polícia municipal”. “Inúmeros municípios pelo País afora, alguns até mesmo de porte bastante diminuto, estão equipando as suas guardas com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas”, argumentou. É o caso, por exemplo, das guardas municipais de São Paulo e Curitiba, que fazem uso de fuzis.

No caso julgado, guardas municipais em patrulhamento teriam avistado o réu em uma calçada e desconfiado de quando, ao ver a viatura, ele colocou uma sacola plástica na cintura. Ao abordá-lo, eles teriam encontrado uma certa quantidade de drogas e realizaram a prisão em flagrante delito. Segundo o entendimento do STJ, no entanto, esse tipo de revista e prisão só pode ser realizado por guardas municipais em casos em que o suposto delito atinja de forma direta o patrimônio do município.

Embora o Código de Processo Penal estabeleça que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, o Superior Tribunal de Justiça considera que uma situação em que o flagrante só é evidenciado após atividades como a busca pessoal ou domiciliar não se encaixa nessa definição. “Se por um lado não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro lado também não estão plenamente reduzidos à mera condição de qualquer do povo, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes”, diz o voto do relator.

Caberia às polícias a atribuição de, a exemplo da situação do recurso analisado, patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos de praticá-lo ou investigar denúncias anônimas de delitos que não atingem de maneira imediata os bens, serviços e instalações municipais. Já aos agentes municipais, segundo o STJ, caberia acionar os órgãos policiais para que realizassem a abordagem e revista do suspeito.

Segundo o presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais (CONGM), Oséias Francisco da Silva, a decisão do Superior Tribunal de Justiça deprecia de forma injusta a função da corporação. “Os nossos guardas municipais atuam diuturnamente em defesa da população com programas essenciais, como é o caso do Maria da Penha, segurança viária, guardas ambientais e atuação na polícia de trânsito. Então, conforme julgado da Sexta Turma, a guarda deveria parar de fazer todos esses tipos de trabalho”, afirma.

Ele também classifica a consideração sobre as armas usadas pelos agentes municipais uma desinformação: “Todo o armamento que as guardas municipais estão utilizando é autorizado pelas Forças Armadas e pela legislação em vigor no País. São armas que tem uma estética que parece exclusiva, mas o calibre é permitido inclusive para a população, que tem adquirido esse tipo de armamento”.

Notícias Relacionadas:

Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF
Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF
Vídeo mostra momento em que homem recebe disparo de arma de choque
Vídeo mostra momento em que homem recebe disparo de arma de choque
Agentes da GM realizam abordagens de rotina na Praça da Bíblia
Agentes da GM realizam abordagens de rotina na Praça da Bíblia
Secretário defende abordagem da GM em situação em que homem foi agredido com arma de fogo e taser
Secretário defende abordagem da GM em situação em que homem foi agredido com arma de fogo e taser
Homem é agredido durante abordagem da GM no Riviera
Homem é agredido durante abordagem da GM no Riviera
Transporte público conta com frota emergencial de 20% em Natal
Transporte público conta com frota emergencial de 20% em Natal
Após GM de folga balear homem, SESPPRO esconde informações
Após GM de folga balear homem, SESPPRO esconde informações
Mais um prazo se encerra e nada foi feito com GM agressor; ele ficará impune?
Mais um prazo se encerra e nada foi feito com GM agressor; ele ficará impune?
Ano termina e GMs envolvidos em agressão não foram responsabilizados
Ano termina e GMs envolvidos em agressão não foram responsabilizados
Cadê a GM? Jovem é agredido ao lado de base da Guarda Municipal
Cadê a GM? Jovem é agredido ao lado de base da Guarda Municipal
GM que agrediu homem recebe bonificação por resultados
GM que agrediu homem recebe bonificação por resultados
GM que praticou agressão seria reincidente e estaria trabalhando mediante liminar judicial
GM que praticou agressão seria reincidente e estaria trabalhando mediante liminar judicial
Sec. Pedro Fernandes de Oliveira, como confiar em uma guarda que agride e ameaça ao invés de proteger?
Sec. Pedro Fernandes de Oliveira, como confiar em uma guarda que agride e ameaça ao invés de proteger?
Equipe da GM envolvida com agressão durante abordagem foi afasta da função
Equipe da GM envolvida com agressão durante abordagem foi afasta da função
Guarda Municipal covardemente agride homem
Guarda Municipal covardemente agride homem
De forma excepcional, decisão reconhece prisão efetuada pela Guarda Municipal
De forma excepcional, decisão reconhece prisão efetuada pela Guarda Municipal
Juiz relaxa prisão de homem que foi detido pela Guarda Municipal alegando ilegalidade na abordagem e busca pessoal
Juiz relaxa prisão de homem que foi detido pela Guarda Municipal alegando ilegalidade na abordagem e busca pessoal
Ao contrário de informação divulgada pela Guarda Municipal, STF confirma que GMs não têm poder de polícia
Ao contrário de informação divulgada pela Guarda Municipal, STF confirma que GMs não têm poder de polícia
Decisão inédita: réu é absolvido em sentença que considerou nula a busca realizada pela Guarda Municipal de Cascavel
Decisão inédita: réu é absolvido em sentença que considerou nula a busca realizada pela Guarda Municipal de Cascavel
Ex-namorado de Guarda Municipal relata ter sido roubado por ela; confira
Ex-namorado de Guarda Municipal relata ter sido roubado por ela; confira
Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais