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Imagem referente a MP recomenda que Londrina retire projeto de lei que prevê a anistia das multas sanitárias cometidas na pandemia de Covid-19
© NIAID

MP recomenda que Londrina retire projeto de lei que prevê a anistia das multas sanitárias cometidas na pandemia de Covid-19

Assinada pelo Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 24ª Promotoria de Justiça da...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a MP recomenda que Londrina retire projeto de lei que prevê a anistia das multas sanitárias cometidas na pandemia de Covid-19
© NIAID

O Ministério Público do Paraná em Londrina, no Norte Central do estado, expediu recomendação administrativa para que o prefeito do município retire da pauta de tramitação da Câmara Municipal projeto de lei que prevê a anistia das multas aplicadas por infrações cometidas contra as medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Assinada pelo Núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, a medida extrajudicial é também destinada aos vereadores do município para que, ainda que a matéria siga em trâmite, não aprovem o respectivo projeto de lei.

Interesses particulares – De autoria do Executivo Municipal, a proposição legislativa (PL 163/2022), se aprovada, asseguraria a todos os que desrespeitaram as medidas impostas na época de maior agravamento da pandemia o não pagamento das multas recebidas naquele contexto, o que, na avaliação do MPPR, “demonstra clara violação ao princípio da supremacia do interesse público, ao prevalecer o interesse de particular (comerciantes) em detrimento ao interesse público de proteção à saúde da população”. 

Foram ainda ponderados os efeitos negativos que o “perdão” das penalidades pode provocar, entre eles o desestimulo ao cumprimento de futuros atos normativos voltados à proteção da saúde pública, o que representaria grave risco à população, sobretudo considerando o surgimento de novas doenças de transmissão comunitária (como atualmente a “varíola dos macacos”).

Foi concedido prazo de dez dias para que os destinatários informem o MPPR acerca do acatamento do recomendado. O não atendimento poderá resultar na judicialização da questão, com eventual ajuizamento de ação civil pública para a devida responsabilização dos agentes políticos.

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