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Imagem referente a Ministra do TSE manda retirar vídeo da CUT desfavorável a Bolsonaro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministra do TSE manda retirar vídeo da CUT desfavorável a Bolsonaro

Bucchianeri atendeu a pedido da coligação formada por PL, partido do presidente, PP e Republicanos. Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho,......

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Por CGN

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Imagem referente a Ministra do TSE manda retirar vídeo da CUT desfavorável a Bolsonaro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite de ontem (23) a retirada de um vídeo desfavorável ao presidente Jair Bolsonaro publicado no perfil da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em uma rede social. A peça, de 37 segundos, vincula Bolsonaro, candidato à reeleição, às mortes por covid-19 durante a pandemia.

Bucchianeri atendeu a pedido da coligação formada por PL, partido do presidente, PP e Republicanos. Os partidos alegaram que o vídeo, publicado em 19 de julho, faz referência à eleição e, portanto, trata-se de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Ao decidir sobre o caso, a ministra do TSE argumentou que o vídeo “tem clara conotação eleitoral e faz alusão ao processo eleitoral que se avizinha”, conduta, que segundo ela, é vedada pela legislação eleitoral, que proíbe utilização de canais de pessoas jurídicas para veicular propaganda eleitoral.

“Como se sabe, a CUT é uma entidade associativa de representação sindical, voltada à defesa dos trabalhadores, e a sua natureza é de pessoa jurídica sem fins lucrativos. Assim, é necessário reconhecer o seu impedimento legal na promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, considerando-se, inclusive, a possível ilegalidade com o dispêndio de recursos financeiros para produção de material publicitário direcionado a campanha política”, escreveu Bucchianeri.

A ministra deu 24 horas para o YouTube remover a publicação do canal da CUT na rede social. Após a remoção, a CUT tem 2 dias para apresentar defesa, bem como o Ministério Público Eleitoral tem o mesmo prazo para dar seu parecer no caso.

Fonte: Agência Brasil

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