
Jovem é absolvido de grande furto que ocorreu em empresa no São Cristóvão; Outros três acusados têm punibilidade extinta por estarem mortos
No dia dos fato, aproximadamente quatro homens teriam dopado o cachorro que fazia a ‘guarda’ da empresa, sendo que adentaram ao pátio e quebraram uma parede...
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Por Fábio Wronski

A equipe da CGN teve acesso à sentença da Juíza de Direito, Raquel Fratantonio Perini, que julgou o caso de quatro jovens que eram acusados de um grande furto que ocorreu no Bairro São Cristóvão, em Cascavel, no ano de 2015.
No dia dos fato, aproximadamente quatro homens teriam dopado o cachorro que fazia a ‘guarda’ da empresa, sendo que adentaram ao pátio e quebraram uma parede para acessar o interior do imóvel.
Os ladrões montaram um sistema de guarda-chuva com celofane e viraram os alarmes da empresa, impedindo que o sistema notificasse a invasão.
Após isto, os ladrões arrombaram vários setores, danificando um cofre e furtando cheques, R$ 15 mil em espécie e também uma pistola Glock com munições.
Através das câmeras de monitoramento, havia sido levantada a informação de que um Fiat Stilo de cor vermelha dava apoio no crime.
Com as diligências, a Polícia Civil identificou o possível proprietário do automóvel, sendo que chegou até algumas pessoas no Bairro Cascavel Velho.
Na sentença, a juíza detalhou o depoimento de um dos investigadores da Polícia Civil, o qual repassou informações de como as equipes chegaram até os acusados.
O policial N. T. de L. explicou que na época dos fatos trabalhava com o policial P. S. M.; após a confecção do boletim de ocorrência pela Polícia Militar, no decorrer do dia foram atrás de imagens que indicassem a autoria delitiva; conseguiram as imagens que levaram à identificação do veículo Stilo de cor vermelha; nos grupos policiais têm o conhecimento dos arrombadores de empresas, no bairro Cascavel Velho, sabendo-se do envolvimento de W. F. B. e (…) não tinha como comprovar, mas sabiam que tais pessoas participavam dos crimes; nesse sentido, sabiam que W. B. tinha um veículo com as mesmas características do Fiat/Stilo; começaram a diligenciar e encontraram o veículo, pelo que abordaram a residência da cunhada de M. M., local em que também estavam E. B., M. M., e duas mulheres; a princípio eles negavam, mas possuíam as imagens que identificavam o veículo Stilo; todos foram conduzidos para a Delegacia; queriam saber onde era a casa de M. M., descobriram que ele residia na rua Céu Azul; em abordagem ao local, encontraram vários objetos usados para fazer arrombamento, como macaco hidráulico; todo o material foi apreendido; sobre a arma de fogo, o objeto não estava na casa dele, mas ele indicou que estaria em um matagal próximo da casa onde foi inicialmente abordado; a arma efetivamente foi encontrada no local indicado; F. B. já tinha histórico de arrombamentos, o carro visto nas proximidades do arrombamento era de sua propriedade; é difícil afirmar que W. B. estivesse no local do crime; ele morava com a mãe na época dos fatos; o material usado no arrombamento foi encontrado na casa de M. M.; não se recorda se dava para ver as placas com as imagens das câmeras de segurança, acredita que não.
Como três dos investigados estão mortos, o juízo extinguiu a punibilidade dos indiciados M. M., O. H. M. e E. C. B..
Em relação ao quarto acusado, a Juíza Raquel Fratantonio Perini destacou que as provas colhidas pela Polícia Civil eram frágeis, não sustentando a condenação de W. F. B..
A existência material do delito de furto foi demonstrada pelo boletim de ocorrência, narrando as circunstâncias do fato, assim como pelo auto de exibição e apreensão de instrumentos e produtos do crime, com o laudo pericial do veículo possivelmente usado na fuga e imagens das câmeras de segurança do estabelecimento vítima. Entretanto, quanto à autoria delitiva, observo que as provas coligidas são frágeis e não sustentam a condenação de W. F. B..
Na alegação, a magistrada também destacou que o Ministério Público requereu a improcedência da denúncia, a fim de absolver o réu W. F. B., ante a insuficiência de provas. No mesmo sentido, a defesa defendeu a absolvição do acusado.
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