
Justiça condena Copel a ressarcir cliente que teve duas TV’s danificadas por conta de descarga eletrostática
A cliente gastou R$ 2.110,00 para consertar os televisores; o fato aconteceu em março de 2019......
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Por Paulo Eduardo

A Justiça Estadual de Cascavel condenou a Copel (Companhia Paranaense de Energia) a pagar indenização por danos materiais a uma cliente.
Ela deu entrada ao processo depois que teve dois televisores, ambos da marca Philco, danificados por conta de uma descarga eletrostática causada por fortes chuvas em março de 2019.
A Justiça entendeu que é de responsabilidade da empresa responder por qualquer dano que possa causar durante a prestação do serviço.
“Isso posto, sabe-se que a companhia de energia ré, consoante a Teoria do Risco do Proveito, responde objetivamente pelos danos que causar (artigo 927 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), advindo tal obrigação da eficiência dos serviços públicos estendida pelo artigo 37, § 6°, da Constituição Federal às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”, consta no documento.
A mulher fez orçamentos para tentar consertar os aparelhos e o de menor valor ficou em R$ 2.110,00.
Desta forma, a Justiça entendeu como válido o pedido da cliente e condenou a empresa a ressarcir o valor orçado pela mulher.
Cabe recurso da decisão.
A CGN entrou em contato com a companhia e aguarda um posicionamento sobre o caso.
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