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Imagem referente a Júri condena ex-recrutas do Exército denunciados por homicídio triplamente qualificado em Ponta Grossa

Júri condena ex-recrutas do Exército denunciados por homicídio triplamente qualificado em Ponta Grossa

Eles foram condenados e as penas, somadas, alcançam cerca de 53 anos de prisão. A vítima, um motorista de aplicativo, foi morta em agosto de 2020....

Publicado em

Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Júri condena ex-recrutas do Exército denunciados por homicídio triplamente qualificado em Ponta Grossa

Foi realizado nesta semana, em Ponta Grossa, o júri de três ex-recrutas do Exército denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio triplamente qualificado.

Eles foram condenados e as penas, somadas, alcançam cerca de 53 anos de prisão. A vítima, um motorista de aplicativo, foi morta em agosto de 2020. Além do homicídio, os denunciados foram condenados por ocultação de cadáver, furto qualificado e fraudes processuais (tentada e consumada).

Conforme a denúncia, os então militares – já afastados das Forças Armadas – eram amigos do motorista e costumavam beber juntos. No dia do crime, a pretexto de um encontro dessa natureza, foram até a casa da vítima, onde o agrediram. O motivo seria um desacerto financeiro com o rapaz, que teria se negado a devolver certo valor aos recrutas, além de uma suposta investida dele, de caráter sexual.

Depois do homicídio, buscando ocultar o fato, os três levaram o corpo a uma região afastada, no município de Imbituva, bem como forjaram dados relativos ao ingresso deles no quartel. Confrontados pela investigação policial e por depoimentos de familiares do motorista, acabaram confessando. O MPPR sustentou como qualificadoras motivo torpe, mediante traição e recurso que dificultou a defesa da vítima – todas acatadas pelo Conselho de Sentença.

Foram consideradas pelo Juízo, enquanto atenuantes, a inexistência de antecedentes criminais dos três pronunciados e o fato de serem menores de 21 anos. Um deles foi sentenciado a 16 anos, seis meses e 28 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa, e os outros dois a 18 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão e multa. Cabe recurso.

Fonte: Assessoria Ministério Público do Paraná

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