
Justiça condena Tim a indenizar cliente que teve cobrança indevida na fatura
Na fatura havia cobrança do serviço ‘Tim Protect Segurança’, o qual não foi contratado pela cliente......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A Justiça Estadual de Cascavel condenou a empresa TIM S/A a indenizar uma cliente após cobrança indevida de um serviço (Tim Protect Segurança) sem autorização.
O processo teve início quando a cliente percebeu a cobrança do serviço em março de 2017 e tentou resolver a situação pelo call center. Porém, no mês de maio do mesmo ano a mulher recebeu novamente a cobrança na fatura.
Consta no processo que a empresa alegou que o serviço foi contratado em outubro de 2015.
“A Reclamada apresentou contestação alegando em síntese que os serviços lançados e cobrados na fatura telefônica da autora foram devidamente contratados, já que existem diversos passos a serem seguidos que envolvem, inclusive, a confirmação da parte Autora”, cita o documento.
Contudo, a Justiça entendeu que não foram apresentadas provas para confirmar que houve autorização e acordo entre as partes.
“A reclamada não trouxe nenhum documento que comprovasse a suas alegações. Os documentos (extratos de tela) juntados na contestação são unilaterais, sem o crivo do contraditório, são documentos que não servem ao fim que se destinam. Na verdade, a ré não fez qualquer prova segura de que a autora tenha concordado e autorizado a cobrança de serviços a mais do seu plano contratado”, entendeu a justiça.
Desta forma, a empresa foi condenada a indenizar a cliente em R$ 2 mil.
Cabe recurso da decisão.
A CGN entrou em contato com a empresa, que informou que não irá comentar o processo em questão.
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