
E agora? Cascavel vota extinção do cargo de coveiro
De acordo com a ementa, o projeto extingue o cargo efetivo de coveiro, de suas vagas livres e as que vierem a desocupar, e veda abertura...
Publicado em
Por Silmara Santos

Será votado nesta terá-feira (16) na 52ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura da Câmara de Vereadores de Cascavel o Projeto de Lei 57/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal que extingue o cargo de coveiro em Cascavel. A votação ocorre a partir das 14h.
De acordo com a ementa, o projeto extingue o cargo efetivo de coveiro, de suas vagas livres e as que vierem a desocupar, e veda abertura de concurso público para provimento de vagas adicionais do cargo que especifica.
A lei extingue o cargo efetivo de coveiro do Quadro de Cargos e Vagas do município, atualmente com 10 vagas ocupadas e 10 vagas livres, mantendo os direitos adquiridos dos servidores já concursados. Posteriormente, a prefeitura deve terceirizar o serviço, de forma que seja possível manter a continuidade do trabalho e a qualidade de sua execução.
Conforme a justificativa, o cargo de coveiro é antigo, sendo suas funções muito restritas, o que não permite o aproveitamento desses servidores para o cumprimento de outras atividades no âmbito dos cemitérios municipais.
O cargo de Coveiro tem por objetivo a execução de atividades voltadas aos serviços funerários nos cemitérios municipais, como construção, preparo, reparo, limpeza, abertura e fechamento de sepulturas, dentre outras atividades correlatas, sendo que os servidores que atuam nessas atividades estão lotados na ACESC.
O intuito da terceirização, com a execução indireta de serviços, constitui um mecanismo eficaz de gerenciamento estratégico, o que resulta em diminuição de custos, maior eficiência e operacionalidade.
Confira o projeto de lei na íntegra:
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou