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Imagem referente a Defeito de fabricação em Moto BMW R 1200GS Adventure gera acidente de motociclistas
Foto ilustrativa

Defeito de fabricação em Moto BMW R 1200GS Adventure gera acidente de motociclistas

BMW do Brasil é condenada a indenizar clientes vítimas de acidente de trânsito causado por defeito em peça de motocicleta...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Defeito de fabricação em Moto BMW R 1200GS Adventure gera acidente de motociclistas
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Clientes da Star New (concessionária BMW), moveram uma ação para ser reconhecida a existência de vício no veículo adquirido em maio de 2016, uma motocicleta no valor de R$ 80 mil, além de indenização por danos morais e materiais, pois, ao saírem em viagem no mês de dezembro daquele mesmo ano, a moto começou a apresentar defeito (rompimento do garfo dianteiro esquerdo), causando grave acidente com a queda dos ocupantes e diversas contusões.

De acordo com os clientes, o serviço de emergência da BMW foi acionado, porém, o socorro foi negado, sob o argumento de que seria um acidente e não uma pane. Diante disso, foi acionado o seguro e o veículo removido, sendo posteriormente, constada perda total do veículo.

Outra motocicleta idêntica foi adquirida, porém em julho de 2017, a empresa anunciou o recall de motos do mesmo modelo por haver risco da suspensão dianteira.

Em sua contestação, a concessionária alegou ser impossível que o produto era impróprio ao fim que se destina (off road), visto que a motocicleta em questão é comercializada no mundo inteiro há mais de 35 anos e que o evento danoso ocorreu por má utilização. Além disso, alegam em defesa, que o veículo já havia se acidentado dias antes do acidente e várias peças ficaram danificadas, fato que afetou a resistência do garfo rompido, mas a motocicleta foi retirada da oficina, mesmo que outros reparos ainda fossem necessários.

Já a BMW do Brasil apresentou contestação narrando que a peça fixadora de metal em discussão, no caso o garfo fixador do eixo dianteiro, jamais teria se rompido se estivesse em perfeitas condições, sendo extremamente improvável que, havendo o alegado vício na peça, a moto tivesse se mantido em uso por mais de 10.000 km (dez mil quilômetros) sem que se rompesse. O que ocorreu é que, em razão do primeiro acidente ocorrido dias antes do segundo, a resistência da peça ficou comprometida.

O argumento quanto a ilegitimidade da Star New é carente de sustentação, visto que o veículo foi adquirido na concessionaria, além de que faz parte da cadeia de consumo dos produtos fabricados pela BMW, realizando a venda e prestando outros serviços para a montadora.

Assim, para resolver a questão, o Juiz de Direito Rafael Altoé, da 5ª Vara Cível de Maringá, frisou que a responsabilidade da concessionária não se confunde com a pertinência subjetiva para a lide, isto é, qualidade expressa em lei que autoriza o autor da causa a  invocar a proteção jurisdicional contra a outra parte.

Para a resolução da controvérsia sobre a causa do evento danoso, se teria sido causado por defeito ou por ter sido a motocicleta retirada da oficina antes do total reparo, foi utilizada análise pericial que constatou:

Concluindo, comprova-se através desta ANÁLISE MINUCIOSA, que os ITENS DESCRITOS no ORÇAMENTO DA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, não tem nexo causal com o ROMPIMENTO DO CILINDRO DA SUSPENSÃO DIANTEIRA, ou seja, NÃO HÁ no ORÇAMENTO, nenhuma peça relacionada a SUSPENSÃO DIANTEIRA. Assim, o acidente que a motocicleta experimentou dias antes, não tem RELAÇÃO com o ROMPIMENTO DO CILINDRO DA SUSPENSÃO.

[…]

Conclui-se, objetivamente, tecnicamente e imparcialmente que a motocicleta da presente demanda, sofreu o sinistro no dia 16/12/2016 em virtude de possuir vícios de projeto, conforme comprovado de forma técnica, considerando ainda que a motocicleta da lide não foi a única à apresentar tal vício, mas sim uma série/lote de motocicletas, haja vista, que estas são produzidas em linha de montagem.

Assim, ficou comprovado, por análise pericial, que a falha no cilindro dianteiro esquerdo, foi  causa primária do acidente em que os clientes estiveram envolvidos. Essa falha também acometeu outros veículos do mesmo modelo. Além disso, também ficou assentado na perícia, que o acidente anterior não afetou a peça defeituosa responsável pelo sinistro em tela.  

Também não ficou excluída a responsabilidade da montadora BMW, pois o fato do produto atrai a responsabilidade objetiva, não sendo hipótese de excludente prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a fabricante, ao realizar o Recall e afirmar que o defeito no cilindro poderia levar à perda da estabilidade, já demonstra que o produto é defeituoso (art. 12, §1º, CDC).

Ainda, em razão de o veículo ter sido adquirido novo, não se pode admitir que a perda da estabilidade deu-se em razão do uso, tampouco pode ser considerado um risco que se esperado do produto.

Assim, não foi reconhecida pelo juiz, nenhuma excludente de ilicitude, sendo a responsabilização da montadora/fabricante, a medida acertada a ser aplicada.

Em razão da comprovação do defeito do produto, a inexistência de excludente de ilicitude e conexão entre o fato e o dano, ficou decidido que a concessionaria Star News não tem responsabilidade pelo evento danoso. De acordo com o magistrado: “havendo demonstração do fato do produto com identificação do fabricante, afasta-se a responsabilidade subsidiária da concessionária”.

Os clientes também almejavam com o processo, receber danos materiais pelos prejuízos causados. O juiz decidiu não ser cabível a restituição integral do valor pago pela motocicleta, pois o veículo foi consertado e vendido. Assim, apenas terão direito ao “recebimento da diferença entre o valor indenizado e àquele desembolsado para a aquisição do veículo zero quilômetro (R$ 80.0000,00), bem como dos produtos que, em razão do acidente, foram danificados (roupas, acessórios, etc…)”.

Quanto ao pedido de recebimento de lucros cessantes, quando prejuízos são verificados em razão da interrupção da atividade de uma empresa ou profissional liberal, o magistrado julgou pela improcedência, pois apesar das lesões causadas pelo acidente (lesão no tornozelo), não houve interrupção ou impedimento ao exercício da atividade laboral da cliente lesionada.

Ao decidir sobre a ocorrência de dano moral, prejuízo que afeta direitos da personalidade dos clientes, o juiz determinou que o defeito do produto foi capaz de gerar perigo à vida e à saúde dos afetados, atribuindo uma indenização de R$ 10 mil.

Ademais, considerando que a passageira sofreu lesões no tornozelo, enquanto o outro ocupante permaneceu ileso, o dano moral para a parte lesionada, foi fixado em R$ 13 mil.

Decisão

Em síntese, após a análise de todas as provas e argumentos trazidos ao processo, ficou decidido que a BMW deveria arcar com a indenização por danos materiais no valor da diferença entre o valor indenizado pela seguradora e àquele efetuado para a compra do veículo. A montadora também foi condenada a pagar os valores gastos com os acessórios que foram danificados no momento do acidente, corrigidos monetariamente e com incidência de juros.

Destaque-se que a indenização pelos danos aos acessórios, somente serão pagos após a demonstração dos danos reais e a possibilidade de devolução dos bens afetados à empresa.

Quanto aos danos morais, a BMW do Brasil, foi condenada a indenizar no montante de R$ 10 mil o primeiro ocupante e em R$ 13 mil a segunda ocupante da motocicleta, com a devida correção monetária e juros.

O pedido de indenização pelos lucros cessantes foi considerado improcedente. Da mesma forma, também foram julgados improcedente os pedidos formulados contra a concessionária Star News.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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