
Proposta que cria Selo Empresa Amiga da Mulher volta a ser debatida na Assembleia
A proposição, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a concessão do SEAM incentive empresas paranaenses...
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Por Diego Hellstrom

A proposta que visa reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher, volta a ser debatida na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM), será votado em segundo turno na sessão plenária de segunda-feira (15).
A proposição, que tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), determina que a concessão do SEAM incentive empresas paranaenses a adotarem práticas comprometidas com crescimento pessoal e profissional da mulher.
O selo tem como objetivo sensibilizar as empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.
A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.
SOS Racismo
Os parlamentares votam em terceiro turno o projeto de lei 689/2021, que trata da divulgação de informações contra a prática de ato discriminatório por motivo de raça ou cor. A proposta, que tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ, altera a Lei nº 14.938/2005, que autorizou o Poder Executivo a criar o Programa SOS – racismo no Paraná.
De acordo com o texto, o programa poderá ser amplamente divulgado através de cartazes que deverão ter informações sobre a definição dos crimes de racismo e de injúria racial; o número do telefone do SOS – RACISMO (0800.642.0345) no Estado do Paraná; o e-mail [email protected]; a palavra “DENUNCIE”; e a referência ao número desta Lei e da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Alep
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