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Gabriel Monteiro tem a cassação de seu mandato aprovada em Conselho de Ética

Se não houver nenhum recurso, a recomendação do Conselho deve ser submetida ao plenário da Casa na próxima terça-feira, 16. Para que o mandato seja cassado,...

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Por Agência Estado

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O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 11, o relatório do vereador Chico Alencar (PSOL) que recomenda a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL). O youtuber e ex-policial militar é acusado de quebrar de várias formas o decoro parlamentar. As acusações incluem supostos casos de assédio moral e sexual, estupro, manipulação de vídeos e outras condutas. O parlamentar repudia todas as acusações. Atribui essas alegações a adversários que supostamente quereriam “destruí-lo”.

Se não houver nenhum recurso, a recomendação do Conselho deve ser submetida ao plenário da Casa na próxima terça-feira, 16. Para que o mandato seja cassado, são necessários votos favoráveis de 34 dos 51 vereadores. Mesmo cassado, Monteiro deve concorrer a deputado federal na eleição de outubro pelo PL.

Além de Alencar, o Conselho é composto por outros seis vereadores titulares. São eles: Alexandre Isquierdo (União Brasil), presidente; Rosa Fernandes (PSC), vice-presidente; e Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania), Zico (Republicanos) e Welington Dias (PDT).

O relatório de Alencar elencou sete motivos para a cassação de Monteiro. O relator cita: a filmagem e o armazenamento, por Monteiro, de um vídeo de sexo praticado com uma adolescente de 15 anos; a “exposição vexatória” de crianças em vídeos manipulados para enriquecimento e promoção pessoal; a perseguição a vereadores “com a finalidade de retaliação”. Fala também em quatro denúncias de estupro contra o parlamentar.

Alencar cita ainda em seu relatório a exposição, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua. Também se refere a assédio moral e sexual contra assessores do vereador. E aponta a o uso de servidores do gabinete do parlamentar para a atuação em sua empresa privada. Esse fato constitui, em tese, crime de peculato. Ele ocorre quando servidor se apropria indevidamente de verba pública.

“Diante das provas restou fartamente demonstrado que o Vereador Gabriel Monteiro praticou (ou ordenou que se praticasse a seu mando) atos deploráveis e inteiramente incompatíveis com o decoro que se espera de um Vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, concluiu Alencar.

A defesa do vereador, divulgada na quarta-feira, 10, rebateu todas as acusações. Também reafirmou a inocência de Monteiro.

“As ações do parlamentar enobrecem essa casa. Gabriel Monteiro fiscalizou e fiscaliza, agindo sempre em defesa dos mais pobres, o que causa a revolta de poderosos que diuturnamente enriquecem às custas de uma população que trabalha de sol a sol na tentativa de garantir uma melhor qualidade de vida para si e sua família”, afirmaram os advogados do vereador.

Segundo eles, as acusações fogem ao escopo inicial das denúncias, que era de supostos casos de estupro. Os advogados pediram a reabertura de prazo para uma nova defesa de Monteiro. Requereram ainda que o relatório fosse revisto por Alencar. Pediram também para que Monteiro fosse autorizado a acompanhar a reunião do Conselho. Nenhum pedido foi atendido.

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