“Se fazendo de louco”: Justiça nega exame de sanidade mental a autor de homicídio contra Nelci Terezinha
O jovem matou a servidora pública Nelci Terezinha Gonzatti de Oliveira no dia 04 de junho em uma residência no Bairro Coqueiral, em Cascavel. ...
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Por Fábio Wronski
Nesta segunda-feira (01), a 1ª Vara Criminal de Cascavel, através da decisão do juiz Marcelo Carneval, negou o pedido da defesa de Lucas Keller Carvalho para realização de exame de sanidade mental do réu.
O jovem matou a servidora pública Nelci Terezinha Gonzatti de Oliveira no dia 04 de junho em uma residência no Bairro Coqueiral, em Cascavel.
Ele teria realizado um assalto, minutos antes, e para fugir das vítimas, que reagiram ao crime, pulou muros de residências e invadiu a casa de Nelci.
Em depoimento à Polícia, o réu relatou que matou a mulher pois ela estava gritando, pedindo por socorro, e iria chamar a atenção das pessoas que o perseguiam.
Com uma faca de cozinha, o autor esfaqueou e matou a moradora, a qual ficou com a faca cravada às costas.
Após assassinar Nelci, Lucas fugiu pelas proximidades, sendo que foi detido por populares, os quais teriam sido as vítimas do assalto anterior.
A Polícia Militar foi acionada, porém, nenhum dos homens roubos queria representar contra o homem, sendo que já teriam recuperado os pertences.
Neste impasse, os militares ficaram um tempo no endereço, quando receberam informações de outro chamado nas proximidades. O marido de Nelci havia chegado à casa da família e encontrou a esposa morta, acionando a Polícia Militar.
Rapidamente, as equipes ligaram os fatos, sendo que interrogaram Lucas, o qual acabou confessando o homicídio da mulher.
O pedido da defesa, em síntese, era pela instauração de incidente de insanidade mental do réu Lucas Keller Carvalho. Além disto, o advogado Ismael Kalil, havia pedido a submissão do denunciado ao exame toxicológico, para aferir a utilização, ou não, de uso de drogas pelo denunciado e, em sendo positivo, a submissão do acusado a exame psiquiátrico, com vistas a avaliar a sua sanidade mental por ocasião dos fatos.
Para decidir de forma contrária ao pedido, o juiz Marcelo Carneval utilizou o artigo 149 do Código do Processo Penal, o qual preconiza que o incidente de insanidade mental deverá ser instaurado pelo magistrado quando houver dúvida razoável a respeito da sanidade do agente.
Analisando os fatos, o magistrado apontou que não existiam provas que apontassem que o réu apresenta qualquer indício que levasse a interpretar alguma insanidade.
No caso dos autos, contudo, inexistem indícios convincentes para se colocar em xeque a higidez mental do réu, quer atualmente, quer quando da suposta prática dos fatos. Pelo contrário, os elementos de informação até agora coletados demonstram que o acusado supostamente praticou os fatos em pleno exercício de suas faculdades mentais.
Juiz de direito – Marcelo Carneval
Além disto, a decisão da 1ª Vara Criminal aponta que o réu teria simulado um surto e mentido sobre ter usado cocaína para tentar se ‘livrar’ da situação. Para isto, Carneval apontou que Lucas teria confessado aos policiais, que estava fingindo.
A esse respeito, destaco que o acusado, após a sua detenção e o seu encaminhamento ao 6º BPM, relatou aos Policiais Militares, na presença de seu genitor, que simulou um surto, e que havia mentido sobre ter usado cocaína, relatando que o fez para se livrar da situação. Em outras palavras, o acusado, embora em um primeiro momento, quando detido pelos Policiais Militares, tenha se apresentado alterado e eufórico, depois, já no batalhão, asseverou que tudo se tratava de um fingimento.
Juiz de direito – Marcelo Carneval
Utilizando das evidências anexadas ao inquérito, a Justiça também apresentou o depoimento de um dos policiais que atendeu a ocorrência, o qual apontou que Lucas estaria “se fazendo de louco”.
Ademais, tem-se o depoimento do Policial Militar D. R. C., o qual aduziu que, ao conversar com o denunciado no Batalhão da PM, este asseverou que não havia feito uso de nenhum tipo de droga, e que havia mentido, “se fazendo de louco” para que o liberassem rapidamente.
Juiz de direito – Marcelo Carneval
Já em relação ao pedido para o exame toxicológico, o Juiz relatou que mesmo se o réu fosse submetido a exame toxicológico e este atestasse eventual uso de drogas, ainda assim não restariam indícios suficientes para a instauração do incidente.
Considerando todo o quadro apresentado, com especial destaque para a narrativa dos Policiais Militares e o boletim de ocorrência, esclarecendo que o acusado relatou ter mentido sobre o uso de drogas e simulado um surto), tornando-se, assim, inócua a medida, sem qualquer préstimo ao deslinde dos autos.
Juiz de direito – Marcelo Carneval
Desta forma, a Justiça negou os pedidos realizados pela defesa.
A CGN entrou em contato com o advogado de Lucas, o criminalista Ismael Kalil, o qual informou que irá recorrer da decisão, através de um habeas corpus.
Ele destacou que o processo está parado e a audiência de instrução ainda não foi marcada através da determinação do Tribunal de Justiça, a qual teria dado aval para os levantamentos que haviam sido solicitados pela defesa do réu.
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