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Imagem referente a Justiça condena shopping de Foz do Iguaçu por poluição sonora

Justiça condena shopping de Foz do Iguaçu por poluição sonora

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e, após recursos, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada por meio da 9ª Promotoria de Justiça...

Publicado em

Por Silmara Santos

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Imagem referente a Justiça condena shopping de Foz do Iguaçu por poluição sonora

Um shopping center de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, requerido judicialmente pelo Ministério Público do Paraná por causar poluição sonora, foi condenado pela Justiça a promover adequações necessárias em sua infraestrutura para garantir o isolamento acústico do imóvel.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e, após recursos, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada por meio da 9ª Promotoria de Justiça da comarca.

A partir do recebimento de abaixo-assinado de moradores que residem próximos ao estabelecimento, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo que identificou que a unidade comercial mantém em funcionamento equipamentos de ar-condicionado que emitem ruídos em níveis acima dos permitidos pela legislação, causando poluição sonora. O MPPR buscou a solução extrajudicial do caso, mas, como não obteve retorno, ingressou com a medida judicial, agora reconhecida também em última instância.

Sentença – A decisão do STJ confirma sentença do Tribunal de Justiça do Paraná, que, analisando recurso da defesa, também já havia corroborado a decisão de primeira instância (revisando apenas, a pedido do réu, o valor da multa a ser aplicada em caso de descumprimento). O empreendimento comercial também deverá providenciar a remoção de barreira acústica construída para solucionar a questão da propagação dos ruídos, pois a construção, além de não haver resolvido o problema, representa risco às moradias próximas. Notificado nesta semana da decisão do Tribunal superior, o Ministério Público já requereu à 2ª Vara da Fazenda Pública o cumprimento imediato da sentença.

Processo número 0033306-53.2017.8.16.0030.

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