
Carros de aplicativo poderão ser compartilhados por mais de um motorista em Cascavel
A portaria é válida desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n°7.099/2020 e demais legislações aplicáveis por todos os prestadores de serviço e...
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Por Silmara Santos

Considerando a Lei Federal n°12.587/2012 que regulamenta o transporte individual privado de passageiros (transporte por aplicativo), a Transitar publicou no Diário Oficial do município de Cascavel desta terça-feira (26) a portaria administrativa n° 128/2022 que autoriza o cadastramento de mais de um motorista prestador de serviço por veículo cadastrado ou o cadastramento de mais de um veículo por motorista cadastrado.
A portaria é válida desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n°7.099/2020 e demais legislações aplicáveis por todos os prestadores de serviço e seus respectivos veículos.
A portaria já está em vigor.

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