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Imagem referente a TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM
Foto: Diego Cavalcante / Arquivo CGN

TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM

O réu permaneceu segregado durante toda a tramitação do processo, após ter sua prisão preventiva decretada, e ao final teve pena fixada em sete meses e...

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Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a TJSC confirma pena a homem que, além de espancar o pai, resistiu ao cerco da PM
Foto: Diego Cavalcante / Arquivo CGN

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o direito de recorrer em liberdade a um homem condenado pelos crimes de lesão corporal e resistência, ambos praticados na noite do último dia 22 de fevereiro, em cidade da região do Alto Vale do Itajaí, e que tiveram por vítimas o próprio pai e policiais militares que foram atender a ocorrência.

O réu permaneceu segregado durante toda a tramitação do processo, após ter sua prisão preventiva decretada, e ao final teve pena fixada em sete meses e 11 dias de detenção, em regime semiaberto, mais o pagamento de 11 dias-multa. O desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação, manteve a sentença do juiz Felipe Agrizzo Ferraço, assim como sua determinação para que a unidade prisional onde está o condenado adeque a segregação ao regime imposto.

Segundo os autos, o homem agrediu seu pai de forma violenta, com socos e esganaduras que resultaram em múltiplas escoriações e equimoses no rosto, cotovelos, braços e mãos. A guarnição da polícia militar, ao ser acionada para atender a ocorrência, teve dificuldade em promover a detenção do agressor, que se valeu de faca, cadeira e até uma frigideira para obstaculizar a ação dos policiais. A decisão foi unânime.

TJSC

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