
Tomada de depoimentos especiais deve ser ampliada, diz desembargador
O texto legal, proposto pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece que crianças e adolescentes recebam assistência jurídica qualificada e psicossocial especializada que os proteja......
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Por CGN

Há quase 20 anos, o Brasil começava a adotar novas práticas para ouvir os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência. Inicialmente chamado de depoimento sem dano, o procedimento tentava não agravar o sofrimento emocional de meninos e meninas, acolhendo-os de forma mais humanizada. Então juiz da Vara de Infância e Juventude em Porto Alegre, José Antônio Daltoé foi o responsável pela introdução, no Rio Grande do Sul, das primeiras inovações que, em 2017, resultaram na aprovação da Lei 13.431.
O texto legal, proposto pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece que crianças e adolescentes recebam assistência jurídica qualificada e psicossocial especializada que os proteja da eventual violência institucional – ou seja, de qualquer ação que ameace ou ofenda a integridade delas e que seja praticada por ou com a anuência de representantes do Poder Público.
Hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude, Daltoé diz que o país avançou muito desde que ele, inconformado com a maneira como teve que ouvir uma menina de 7 anos, vítima de abuso sexual, decidiu usar câmeras de vigilância residenciais para tentar uma nova forma de colher depoimentos que, uma vez gravados por pessoas aptas a conduzir as entrevistas, reduzissem a necessidade das crianças e adolescentes terem que ser ouvidas mais de uma vez, reavivando a situação traumática. Isso permitia que o depoimento fosse posteriormente exibido aos juízes e às outras partes do processo, inclusive ao acusado, sem que a vítima precisasse ser colocada diante do agressor.
Desembargador José Antônio Daltoé, idealizador do depoimento especial – Juliano Verardi/Imprensa do Tribunal de Justiça/RS
Apesar disso, em entrevista à Agência Brasil na semana em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 32 anos, Daltoé afirmou que, passadas duas décadas, nem todas as comarcas do país dispõem dos equipamentos ou do pessoal capacitado necessários à tomada dos depoimentos especiais.
Agência Brasil – O que são a escuta especializada e o depoimento especial? Há diferenças entre os dois procedimentos legais?
José Antônio Daltoé – Há, sim. No Brasil, essas práticas começaram [a ser sistematizadas] em 2003. Até então, não havia nenhuma preocupação específica sobre a forma de receber e ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência. Agia-se quase da mesma forma que com um adulto. No sistema de Justiça, por exemplo, elas se sentavam diante de um juiz, uma promotora e um advogado, em uma sala de audiência comum, e eram obrigadas a responder perguntas muitas vezes mal formuladas. Às vezes, diante do próprio acusado que, não raramente, era pessoa próxima a elas, conhecida, o que provocava constrangimentos e sofrimentos adicionais. Era uma violência institucional. Então, começamos a adotar novas formas de escutar crianças e adolescentes, garantindo que elas fossem protegidas, cuidadas.
Agência Brasil – Na prática, como se deu essa mudança?
Daltoé — Começamos a instalar salas diferenciadas, onde crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência podem ser entrevistadas por uma pessoa capacitada, tendo sua privacidade garantida. E também os equipamentos necessários para que juízes, promotores, o acusado e seus advogados possam acompanhar, de outro local, o depoimento da vítima. Isso para resguardar a criança ou adolescente de qualquer contato, mesmo que visual, com o acusado ou com qualquer pessoa que possa representar uma ameaça ou constrangimento. Fizemos convênios e estudamos as práticas de outros países. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] expediu a Recomendação 33, orientando os tribunais de Justiça de todo o país a criar serviços especializados para colher o depoimento especial. Em 2017, veio a Lei 13.431, que estabelece que a escuta especializada, realizada por qualquer órgão da rede de promoção e proteção, e o depoimento especial, ou seja, a audição perante autoridades policiais ou judiciárias, ocorram em locais apropriados, acolhedores, que assegurem a privacidade da criança ou do adolescente.
Agência Brasil – Por que é importante estabelecer diretrizes específicas para ouvir os relatos de crianças e adolescentes vítimas de violência?
Agência Brasil — Então, além de evitar a revitimização, poupando as crianças e adolescentes de reviver a violência sofrida, a intenção é também garantir a credibilidade do depoimento?
Daltoé — Exatamente. Quando eu era juiz criminal, testemunhei perguntarem a uma menina de 12 anos, estuprada, se ela tinha gozado. Com a escuta e o depoimento especial, esse tipo de situação não ocorre; a vítima não ouve uma barbaridade dessas. A pergunta chega a ela de forma adequada. Além disso, a lei de 2017 abarca uma interdisciplinaridade, já que ninguém vai diretamente à Justiça ao sofrer uma violência. É na escola, no sistema de saúde, no conselho tutelar que a pessoa acaba por revelar ou dar indícios de que algo ocorreu. Por isso, a lei estabelece o fluxo correto para encaminhar a criança, ou adolescente, ao local adequado, onde possa ser ouvida da forma apropriada e, sempre que possível, uma única vez.
Agência Brasil – Temos evoluído o suficiente para prevenir e coibir a violência institucional contra esse público?
Daltoé — Muito. Ainda estamos descobrindo formas de melhorar o trabalho, mas eu diria que a legislação brasileira neste sentido é uma das melhores do mundo. Só precisamos continuar aperfeiçoando as práticas e renovando periodicamente nossos módulos de capacitação. Todos os magistrados, advogados, assistentes sociais, psicólogos, enfim, toda a rede de promoção e proteção tem que se adaptar e se capacitar permanentemente. Às vezes, achamos que estamos fazendo certo e, ao ouvir uma palestra, nos damos conta de que estamos fazendo algo de errado.
Agência Brasil – Quais os outros desafios para aperfeiçoar esse trabalho?
Agência Brasil – E os outros?
Daltoé – As outras unidades federativas não os têm em todas as comarcas e, portanto, podem contratar gente de fora. Nesses casos, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e profissionais de outras áreas de formação são capacitados e contratados para fazer esse serviço de acordo com a necessidade.
Agência Brasil – Mas, pela lei, todos os tribunais têm que oferecer locais apropriados e profissionais capacitados, mesmo que estes não sejam do quadro.
Daltoé – Exato.
Agência Brasil – E no caso das comarcas que não oferecem esse serviço?
Daltoé – Acredito que continuam tomando os depoimentos da forma tradicional, descumprindo a lei.
Agência Brasil – Independentemente de serem, ou não, servidores de carreira, que tipo de capacitação os técnicos recebem?
*Consultado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que não tem um levantamento sobre o número de salas destinadas à tomada de depoimentos especiais ativas no Brasil
Fonte: Agência Brasil
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