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Imagem referente a TRE-RJ mantém condenação do ex-governador Anthony Garotinho
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

TRE-RJ mantém condenação do ex-governador Anthony Garotinho

Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação.......

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Por CGN

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Imagem referente a TRE-RJ mantém condenação do ex-governador Anthony Garotinho
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em março do ano passado, o colegiado do TRE/RJ condenou Garotinho, por unanimidade, pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo.

Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação.

A assessoria de imprensa de Garotinho informou que a defesa vai recorrer da decisão do Tribunal Eleitoral e “esclarece que a decisão do TRE de ontem não tem validade, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior da Justiça brasileira, já anulou toda a Operação Chequinho numa ação julgada anteriormente”.

Em 2018, Garotinho teve uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância. Ele foi julgado por participação em um esquema de desvios de recursos da Secretaria de Estado de Saúde entre 2005 e 2006, período em que o estado do Rio era governado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, e o processo correu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e impedido de disputar as eleições em 2018. Desde então, recursos vinham sendo apresentados pela defesa de Garotinho, inclusive ao STJ, mas sem sucesso.

No ano passado, foi aprovada a Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a legislação sobre improbidade administrativa. Entre as mudanças, foram fixadas novas regras de prescrição. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos anteriores à promulgação da lei são afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista, adiando a decisão final.

Diante dessa situação, advogados do ex-governador apresentaram novo recurso ao STJ sustentando que Garotinho seria beneficiado por uma possível retroação das novas regras. Como ainda não há previsão para o STF decidir, a defesa pediu efeito suspensivo, o que viabiliza a candidatura.

A solicitação foi atendida por Humberto Martins, de forma monocrática, em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Martins entendeu que se trata de uma situação emergencial, diante do perigo da demora e do risco de irreversibilidade.

Fonte: Agência Brasil

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