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Quadro Negro: Justiça condena auxiliar de diretor da Seed que recebeu vantagens indevidas 

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Núcleos de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especializado na...

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Por Silmara Santos

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A Justiça condenou pelo crime de corrupção passiva uma servidora pública denunciada pelo Ministério Público do Paraná no âmbito da Operação Quadro Negro – investigação que apura diversas ilegalidades cometidas em construções e reformas de escolas no Paraná entre 2013 e 2015. A ré, agora condenada, era secretária do diretor da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), e recebeu vantagens indevidas de uma das empresas participantes do esquema criminoso. A decisão é da 9ª Vara Criminal de Curitiba e foi expedida nessa quarta-feira (13).

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Núcleos de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) em 2019, o valor foi recebido em 2014 como forma de “agradecimento e estímulo pelo atendimento privilegiado dispensado à empresa […] bem como para que a servidora, em razão da função, permanecesse praticando atos de ofício, recebendo direta e pessoalmente os protocolos da referida empresa, sabidamente fraudados, no intuito de agilizar o seu andamento”. A empresa, do ramo da construção civil, que fez o pagamento à funcionária pública recebeu, de acordo com as apurações, quantias milionárias do Governo do Estado para a realização de obras que nunca foram executadas.

O diretor da Superintendência da Seed a quem a servidora era subordinada – apontado como mentor do sistema de fraudes ocorridas no período e a partir do qual, segundo as apurações, houve a distribuição de vantagens indevidas em benefício de agentes políticos – firmou acordo de delação premiada como Ministério Público do Paraná em 2018.

A pena fixada na sentença foi de três anos e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 53 dias-multa (equivalentes a aproximadamente R$ 2,1 mil).

Processo número 0015849-88.2019.8.16.0013.

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