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Imagem referente a Atividades de duas mineradoras são suspensas depois de detonação de explosivos que afetaram residências
Foto: QuinceCreative/Pixabay

Atividades de duas mineradoras são suspensas depois de detonação de explosivos que afetaram residências

Conforme a ação, as detonações de explosivos nas pedreiras das duas empresas vêm causando desestabilização do solo, abertura de cavidades subterrâneas e danos às residências nas...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Atividades de duas mineradoras são suspensas depois de detonação de explosivos que afetaram residências
Foto: QuinceCreative/Pixabay

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, a Justiça determinou liminarmente a imediata suspensão das explosões feitas por duas empresas mineradoras no bairro Tranqueira. A decisão decorre de pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a ação, as detonações de explosivos nas pedreiras das duas empresas vêm causando desestabilização do solo, abertura de cavidades subterrâneas e danos às residências nas cercanias das mineradoras. Além disso, houve lançamento de fragmentos de rochas para além dos limites de segurança das minas, colocando em risco a integridade física dos moradores da localidade. O MPPR observa também que a exploração no local do modo como vem sendo feita é irregular, por tratar-se de Zona Residencial do Aquífero Karst, onde só podem ser estabelecidas residências e alguns serviços e indústrias específicos.

A decisão judicial determinou que as empresas se abstenham de utilizar explosivos até apresentarem projeto geotécnico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, que contemple medidas corretivas das falhas apontadas, bem como a adequação das atividades às normativas específicas relacionadas ao Aquífero Karst e à lei municipal que estabelece o Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar Municipal 083/2018). Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa de R$ 200 mil.

Processo número 0004133-26.2022.8.16.0024.

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