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Absurdo! Moradores do Bairro Ipê denunciam envenenamento e morte de animais em Medianeira

De acordo com o relato, o cão – que era carinhosamente chamado de “Véio”, e ficava sempre em frente do estabelecimento – foi avistado no local...

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Por Redação CGN

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Os proprietário de um mercado localizado na Rua Santa Catarina, no Bairro Ipê, em Medianeira, entraram em contato com a redação do Guia Medianeira, para denunciar o envenenamento e morte de seu cão de estimação.

De acordo com o relato, o cão – que era carinhosamente chamado de “Véio”, e ficava sempre em frente do estabelecimento – foi avistado no local pela última vez na terça-feira (05).

Na manhã desta quinta-feira (07), o cachorro foi encontrado, porém estava morto. Ele foi encontrado em uma chácara nas proximidades do mercado, e de acordo com o dono da chácara, o cão teria aparecido no local no dia de ontem, com sintomas de envenenamento, porém nada pode ser feito, pois ele logo morreu.

Como o morador da chácara não sabia de quem era o cachorro, e com o intuito de dar um destino à carcaça do animal morto e assim evitar a contaminação de outros bichos, ele colocou o mesmo em uma fogueira para incinera-lo. Os proprietários do cão, ao saberem do ocorrido providenciaram a remoção e enterraram os restos do animal.

Ainda segundo relatos dos proprietários do mercado, outros cães e gatos da vizinhança já apareceram mortos nas últimas semanas, com sinais de envenenamento.

ENVENENAR ANIMAIS É CRIME E DÁ CADEIA

Quem maltratar animais poderá ser preso, com pena de dois a cinco anos de reclusão, e ainda pagar multa. O crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo.

Em 2020, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605) foi alterada pela Lei Sansão para aumentar a punição aos crimes de maus-tratos e crueldade contra- animais. A nova lei aumenta a pena para quem maltratar cães e gato, pois a pena anterior previa a detenção de três meses a um ano ou multa.

Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

Fonte: Guia Medianeira

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