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Imagem referente a Prefeitura de Cascavel publica decreto sobre as férias e recessos escolares para servidores da educação infantil
Foto: Diego Cavalcante

Prefeitura de Cascavel publica decreto sobre as férias e recessos escolares para servidores da educação infantil

Veja como ficaram as novas determinações e as datas para cumprimento: ...

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Prefeitura de Cascavel publica decreto sobre as férias e recessos escolares para servidores da educação infantil
Foto: Diego Cavalcante

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Cascavel, na manhã desta quinta-feira (07), decreto sobre a alteração das férias e recessos escolares para servidores da educação infantil.

Veja como ficaram as novas determinações e as datas para cumprimento:

Art.1° Ficam alterados os incisos XI XII e XIll do Art. 1° do Decreto n° 16.644, de 17 de fevereiro de 2022, passando a vigorar a seguinte redação:

  • XIN I: 11 a 15 de julho: Recesso escolar para os servidores ocupantes da função de diretor, e ocupantes do cargo de secretário de escola, zelador, auxiliar de manutenção de instalações e auxiliar de serviços gerais, lotados nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, Centro de Apoio Pedagógico as Pessoas Cegas ou com Visão Reduzida ; CAP. Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento as Pessoas com Surdez – CAS, Centro de Educacional Jovens e Adultos Paulo Freire, aplicando-se o disposto aos servidores cedidos por meio de convênio a outros órgãos e entidades educacionais – CEl’s, vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
  • XIM. 18 a 22 de julho: Recesso escolar para os servidores ocupantes da função de coordenador pedagógico de escola e de centro de educação infantil, lotados nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação infantil, Centro de Apoio Pedagógico as Pessoas Cegas ou com Visão Reduzida – CAP. Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez – CAS, Centro Educacional de Jovens e Adultos Paulo Freire, aplicando-se o disposto aos servidores cedidos por meio de convênio a outros órgãos e entidades educacionais – CEl’s, vinculados a Secretaria
    Municipal de Educação.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

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