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Imagem referente a Débitos do ITCMD de 2017 e 2018 devem ser regularizados até 29 de julho
Contribuintes com débitos do ITCMD em 2017 e 2018 devem regularizar pendências no mês de julho - Foto: Gilson Abreu/AEN

Débitos do ITCMD de 2017 e 2018 devem ser regularizados até 29 de julho

Junto ao comunicado foi encaminha uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GRPR) para pagamento durante o mês de julho, com os benefícios do Refis......

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Por CGN

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Imagem referente a Débitos do ITCMD de 2017 e 2018 devem ser regularizados até 29 de julho
Contribuintes com débitos do ITCMD em 2017 e 2018 devem regularizar pendências no mês de julho - Foto: Gilson Abreu/AEN

A Receita Estadual encaminhou nesta semana o comunicado para autorregularização aos contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos, devido nas doações realizadas em 2017 e 2018 – e informados nas declarações do Imposto de Renda de 2018 e 2019, respectivamente. Os contribuintes têm até 29 de julho para regularizar a pendência.

Junto ao comunicado foi encaminha uma Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GRPR) para pagamento durante o mês de julho, com os benefícios do Refis 2022 – redução de multa e juros para pagamentos à vista. Se precisar emitir uma nova guia de pagamento, isso deve ser feito no portal de emissão de guia de recolhimento (AQUI), informando o número da declaração e o CPF do beneficiário.

Caso o recolhimento não seja efetuado até a data do vencimento, nova guia relativa a este ITCMD pode ser emitida no Portal Receita/PR, em “emitir GRPR”, utilizando o CPF do beneficiário e o número da Declaração de ITCMD – DITCMD informado na correspondência. 

Quem recebeu doação nos anos de 2017 e 2018, mas não recebeu o comunicado para Autorregularização do ITCMD, pode acessar o portal Adesão ao Novo Refis, indicando a Lei 20.946/2021 e após o CPF do beneficiário.

Fonte: AEN

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