
Agente penitenciário que ficou refém por 44 horas durante rebelião na PEC em 2014 é indenizado
O processo cita que o agente teve que segurar a cabeça de um dos detentos degolados; indenização foi fixada em R$ 30 mil......
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Por Paulo Eduardo

Um agente penitenciário que foi feito refém por 44 horas durante a rebelião registrada em 2014 na Penitenciária Estadual de Cascavel (PEC) deve ser indenizado pelo Estado do Paraná em R$ 30 mil.
A decisão foi divulgada pela Justiça Estadual, que entendeu como válido o pedido de danos morais contra o Estado, tendo em vista os transtornos físicos e psicológicos causados pela rebelião.
O caso
No dia 14 de agosto de 2014, o agente foi entregar café da manhã aos detentos de uma das galerias, quando foi surpreendido pela deflagração de uma rebelião. Ele foi rendido, amarrado e mantido como refém por 44 horas.
O documento apresenta detalhes sobre a rebelião e momentos de tensão vividos pelo agente.
“Durante essas horas, presenciou barbáries que os detentos foram capazes de realizar, como diversas decapitações e ameaças desferidas pelos detentos rebelados, além de ter sido vítima de tortura psicológica (p. ex.: ele precisou segurar a cabeça de um dos detentos degolados sob pena de ter sua vida ceifada, conforme noticiado pela imprensa)”.
Na época, de acordo com o processo, a PEC possuía 15 agentes penitenciários para uma massa de 1044 presos, sendo que os trabalhadores não tinham equipamentos de segurança hábeis para repelir agressões ou tentativas de rebeliões.
“Diante deste cenário probatório, é possível concluir que o Estado não garantiu a integridade física dos seus agentes penitenciários, fechando os olhos (omitindo-se, portanto) à denunciada falta de efetivo de agentes penitenciários, à falta de materiais de higiene pessoal aos presos e do excessivo número de detentos, acima do número suportado pela Unidade, conforme relatado pelo próprio Diretor da PEC, fatores determinantes para deflagração da rebelião que culminou na manutenção do autor como refém por longas horas”.
A rebelião resultou em cinco mortes, além de deixar mais 25 pessoas feridas.
Depois de avaliar o caso, a justiça condenou o Estado a indenizar o agente penitenciário.
Cabe recurso da decisão.
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