
Magazine Luiza é condenada a devolver dinheiro de cliente após cancelar compra
O comprador, então, entrou em contato com a loja e foi informado que a venda havia sido cancelada porque o preço publicado no site estava errado,...
Publicado em
Por Silmara Santos

Conforme a sentença, um cliente moveu uma ação contra a Magazine Luiza S.A. alegando que comprou um fogão pelo site da empresa e não recebeu o produto no prazo ajustado.
O comprador, então, entrou em contato com a loja e foi informado que a venda havia sido cancelada porque o preço publicado no site estava errado, sendo que o valor da compra não foi reembolsado ao cliente. Com isto, ele pediu a restituição do valor pago e o pagamento de uma indenização por danos morais.
Ambas as partes dispensaram a produção de outras provas.
O juiz entendeu que o mero descumprimento contratual não é suficiente para gerar o direito a indenização, já que o dano moral não possui caráter de punição.
Relação de consumo
Conforme o relatório, a compra foi realizada na loja virtual, o que configura a relação de consumo, mesmo que a empresa sustente não ser a fornecedora do produto, mas mera intermediadora, fato é que colocou o produto no mercado mediante a disponibilização da plataforma virtual, o que a torna parte integrante da cadeia de consumo.
Decisão
O Juiz de Direito, Valmir Zaias Cosechen, do 2° Juizado Especial Cível de Cascavel, condenou a loja Magazine Luiza S.A. a restituir o valor de R$ 1.350 com correções e juros.
O processo foi julgado em primeira instância e cabe recurso da decisão, podendo ser reformado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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