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Imagem referente a Senado ouve posições divergentes em debate sobre ensino domiciliar

Senado ouve posições divergentes em debate sobre ensino domiciliar

A Constituição fixa que a educação é dever do Estado e da família e visa “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da......

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Por CGN

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Imagem referente a Senado ouve posições divergentes em debate sobre ensino domiciliar

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado realizou hoje (27) uma audiência pública para debater o ensino domiciliar no Brasil. O homeschooling, como também é chamado, é tema de um projeto de lei (PL), o 1.338/2022, que chegou no Senado em maio, vindo da Câmara. As discussões sobre o tema precedem a preparação do relatório, a cargo do senador Flávio Arns (Podemos-PR), e uma posterior discussão e votação no plenário da Casa.

A Constituição fixa que a educação é dever do Estado e da família e visa “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O professor da faculdade de educação da Universidade de São Paulo (USP), Daniel Tojeira Cara, entende que o espaço escolar vai além da sala de aula e é decisivo para o aprendizado dos estudantes. “Por mais que a família seja extremamente douta na estratégia de ensinar, ela não vai ser competente para garantir todo o processo de aprendizado necessário para a formação humana. Esse é um aspecto que a ciência da educação afirma”.

MEC

Representando o Ministério da Educação (MEC) na audiência, Inez Borges, assessora especial do ministro da Educação, Victor Godoy, defendeu o ensino domiciliar como uma das políticas públicas de educação do atual governo. Ela defende o desenvolvimento de um estudo sobre aqueles jovens já submetidos a esse tipo de ensino e como eles se desenvolveram.

Também na defesa do ensino domiciliar, o presidente da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Ricardo Dias, falou à comissão. Dias deu seu exemplo pessoal como um caso de sucesso do homeschooling. Segundo ele, seus filhos foram educados nesse modelo e agora estão na universidade e no mercado de trabalho. Ele ainda citou um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos para basear seus argumentos favoráveis ao ensino domiciliar.

“[A Declaração] disse que os pais têm a prioridade e a prerrogativa no direito de escolha do gênero de instrução a ser ministrado aos seus filhos. No passado tivemos muitos problemas, estados totalitários que tinham um único modelo, que obrigavam as pessoas a um único modelo educacional”. Segundo ele, a Declaração Universal dos Direitos Humanos combate “a tirania do modelo único de educação”.

O professor da Universidade Federal do ABC, Salomão Barros Ximenes, rebateu o argumento de Dias. “Se é verdade que a Declaração dos Direitos Humanos fala em prioridade das famílias na escolha do gênero de educação dos seus filhos, também é verdade que há diferentes modelos de reconhecimento dessa prioridade, diferentes modelos de juridificação do reconhecimento dessa modalidade”, disse.

“O Brasil reconhece a prioridade das famílias ao proibir, por exemplo, o monopólio estatal da educação, ao prever que educação é um serviço público não exclusivo do Estado, e ao estabelecer diferentes possibilidades de participação das famílias na construção das políticas educacionais”, acrescentou.

Segundo Arns (Podemos-PR), que atuou como presidente da comissão nessa audiência pública, outras serão realizadas. A de hoje foi a primeira. Ainda não há previsão do projeto de lei chegar ao plenário.

O projeto de lei

Segundo o projeto de lei aprovado na Câmara, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma escola, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o período. Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Também será exigida, de ao menos um dos pais ou responsável, a comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido. Eles também não podem ter antecedentes criminais.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural. Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, a cada três meses, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado.

Fonte: Agência Brasil

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