
Gol cancela voo em Cascavel sem justificativa e cliente será indenizado
Empresa não respeitou o prazo mínimo de 72 horas para comunicação ao passageiro......
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Por Mariana Lioto

Um cliente que teve um voo de Cascavel para São Paulo cancelado pela companhia Gol entrou na justiça e conseguiu direito a indenização.
A passagem era para decolagem no dia 8 de outubro passado. No dia 7 o cliente foi informado do cancelamento. A passagem foi remarcada para o dia 9.
“A empresa aérea não apresentou justificativa plausível para o cancelamento, apenas alegando necessidade de readequação da malha aérea, mas deixando de apresentar provas concretas”, diz a decisão.
Também foi destacado que a empresa não respeitou o prazo mínimo de 72 horas para comunicação ao passageiro. O valor foi fixado em R$ 4 mil.
“Tal quantia se mostra justa e suficiente a reparar o mal causado pela conduta da reclamada, pelo fato de o autor ter perdido compromissos profissionais ainda que por um dia, e também com a finalidade de desestimular a reiteração do ato ilícito”.
Cabe recurso da decisão. Procurada pela CGN a Gol disse que “não comenta decisões judiciais”.
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