Governo envia projeto para poder remanejar verba de pessoal e alterar Orçamento

Sem informar valores, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a proposta pretende permitir, dentre outros pontos, “a realização de alterações orçamentárias, mediante cancelamentos compensatórios,...

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Por Agência Estado

O Diário Oficial da União (DOU) informa em edição extra da terça-feira, 21, que o presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional projeto para alterar a Lei Orçamentária de 2022.

Sem informar valores, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a proposta pretende permitir, dentre outros pontos, “a realização de alterações orçamentárias, mediante cancelamentos compensatórios, em momento posterior à divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022”, ou seja, a partir de outubro deste ano, e “o remanejamento de recursos para dotações de despesas com pessoal e encargos sociais com contrapartida de despesas discricionárias classificadas em RP 8 (emendas de comissão), alocadas em reserva de contingência”.

De acordo com a pasta, o projeto foi enviado aos parlamentares “com vistas à adequação das regras relacionadas à abertura de créditos suplementares e à recomposição das autorizações específicas constantes do Anexo do LOA 2022 relativa a despesas de pessoal e encargos sociais para 2022, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, em virtude da redução nas programações e quantitativos físicos dessas despesas durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 (PLOA 2022) pelo Congresso Nacional”.

A Secretaria-Geral destaca, em nota, que a mudança proposta busca, em síntese, permitir:

“a) a realização de alterações orçamentárias, mediante cancelamentos compensatórios, em momento posterior à divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2022;

b) a inclusão, no momento da abertura de créditos, de identificador de resultado primário e de identificador de uso, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária;

c) a suplementação de dotações classificadas com identificador de resultado primário de despesas discricionárias 2 (RP 2), em subtítulos que contenham identificadores de resultado primário relativos a despesas discricionárias classificadas em RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9, referentes a emendas parlamentares.

d) o remanejamento de recursos para dotações de despesas com pessoal e encargos sociais com contrapartida de despesas discricionárias classificadas em RP 8 (emendas de comissão), alocadas em reserva de contingência.

e) as alterações do Anexo da LOA 2022 referente à autorização para despesa com pessoal, com o objetivo de recomposição de autorizações para provimento de cargos, funções e gratificações, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União.”

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