Alep aprova Lei que trata do combate a violência contra mulheres
Medidas que auxiliam no combate à violência devem ser implantadas...
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Por Silmara Santos
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (21) a proposta que trata do combate a violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar em todo o estado. O projeto de lei 262/2019, assinado pela deputada Luciana Rafagnin e pelo deputado Professor Lemos, ambos do PT, avançou em primeira e em segunda votações em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária do dia e outra, também ordinária, antecipada de quarta-feira (22).
A proposta passou na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentado pelo relator, deputado Tião Medeiros (PP). De acordo com o novo texto, para garantir segurança às mulheres paranaenses, poderão ser adotadas medidas como fomentar a conscientização da população sobre a necessidade de denunciar, socorrer, tomar as providências acerca de qualquer informação ou mesmo suspeita de violência doméstica e familiar.
A matéria também visa incentivar a realização de palestras, eventos, encontros e debates ministrados para disseminar essas informações para toda a sociedade. Segundo o texto, essas ações serão realizadas prioritariamente nas localidades que concentrem altos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Precisamos de um conjunto de medidas e de ações do governo para prevenir a violência contra a mulher. E quando esse tipo de violência já está instalado, temos que proteger as mulheres e punir os algozes das vítimas em todo o estado do Paraná”, afirmou Lemos.
O projeto também prevê incentivar, de forma regular, o acompanhamento das vítimas junto à Casa da Mulher Brasileira ou em outros pontos de atendimento, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), com o objetivo de monitorar a situação de violência denunciada. A matéria ainda visa estimular a capacitação de profissionais da área de saúde, segurança pública, beleza, estética e de todo e qualquer profissional que atue em qualquer um dos Poderes, para que se qualifiquem como agentes multiplicadores de informação no combate à violência doméstica e familiar.
Violência obstétrica
Durante a sessão antecipada de quarta-feira os deputados aprovaram em primeira discussão o projeto de lei 9/2022, das deputadas Cristina Silvestri e Mabel Canto, ambas do PSDB, que altera a Lei Estadual nº 19.701/2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente. De acordo com a matéria, o inciso III do artigo 3º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo por pós parto até o momento de alta hospitalar da puérpera”. Segundo as autoras, a alteração é necessária “em face aos diversos questionamentos acerca do período que a gestante ou parturiente, possui direito a ter um acompanhante no parto”.
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