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Imagem referente a TSE veta coligações cruzadas nas eleições de outubro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

TSE veta coligações cruzadas nas eleições de outubro

As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021. ......

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A partir das eleições de 2020, foi vetada a coligação nas eleições para vereador, deputado estadual e federal. A norma foi inserida com a promulgação da Emenda Constitucional 97, em 2017. 

As coligações permaneceram na legislação para a disputa aos cargos majoritários por meio do Artigo 6º da Lei 14.211/2021. 

Fonte: Agência Brasil

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