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Promotoria de Campo Largo emite recomendação ao Município para construção de Centro Municipal de Educação Infantil

Foi concedido prazo de 60 dias para que o Município informe o MPPR sobre as providências adotadas para o cumprimento das medidas......

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Por Maycon Corazza

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, expediu recomendação administrativa dirigida ao Poder Executivo Municipal para viabilizar a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI Botiatuva). A intenção é suprir a atual falta de vagas em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até cinco anos de idade.

O documento foi expedido nesta terça-feira, 18 de fevereiro, após reiteradas negativas do Município em construir a unidade de ensino, sob a justificativa de não possuir área destinada para tal finalidade. Na recomendação, porém, o MPPR aponta a existência de diversas ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça em que são requeridas a nulidade de concessões indevidas de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Além disso, o MPPR sustenta que, para garantir a efetivação do direito constitucional à educação, o Executivo Municipal pode se valer de diferentes instrumentos, entre eles a desapropriação de terrenos.

Devolução – Entre as providências a serem adotadas pelo prefeito de Campo Largo e pela secretária municipal de Educação e Esportes – destinatários da recomendação –, está a recuperação de recursos devolvidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – R$ 554.133,75 –, que deveriam ser destinados à construção do CMEI. Além disso, deve ser localizado terreno ou imóvel adequado para a edificação, inclusive entre aqueles identificados como irregularmente cedidos a terceiros, e iniciados os trâmites para o procedimento licitatório para a construção e criação de vagas destinadas aos profissionais necessários ao funcionamento da instituição de ensino.

Foi concedido prazo de 60 dias para que o Município informe o MPPR sobre as providências adotadas para o cumprimento das medidas. A não observação da recomendação pode levar ao ajuizamento de ação civil pública para eventual responsabilização dos agentes envolvidos.

O texto é do MP PR.

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