
Justiça de Cascavel nega indenização a mulher ofendida pela ex do companheiro
Chamada de 'sonsa', mensagens eram enviadas pelo Whatsapp e mensagens do Facebook......
Publicado em
Por Mariana Lioto

O incômodo causado por uma ex-mulher gerou uma demanda judicial que teve desfecho ontem (17), em Cascavel. A autora do processo disse que foi humilhada e ameaçada e recebe ofensas pelo whatsapp e pelas mensagens do Facebook. Ela tem união estável com um homem há cinco anos e o incômodo estaria sendo causado pela ex dele.
Sem conseguir resolver a situação com o diálogo, o caso foi parar no juizado especial cível e também foram dois registros de Boletim de Ocorrência.
O pedido foi de R$ 6 mil. A justiça, no entanto, entendeu que não ficou comprovado dano moral, assim, não há direito a indenização. Em mensagens anexadas ao processo a ré chama a mulher de sonsa e fala da vida do casal. Para a justiça a prática é censurável, mas não passível de condenação.
“Términos de relacionamentos costumam alterar, vez ou outra, os ânimos dos envolvidos. O tempo, se não cura tudo, tem o poder de deslocar o incurável do centro das atenções. E, a toda evidência, as partes já seguiram com suas vidas, a ré já se qualifica como envolvida em uma nova união estável e, por isso, acredita-se que não tornará a importunar a reclamante”, diz a setença.
Deve ser destacado que as ofensas analisadas foram proferidas pela reclamada diretamente à autora por meios virtuais restritos, não acessíveis ao público. Não chegaram ao conhecimento de terceiros, não macularam a honra objetiva ou a imagem da autora da ação.
“No máximo, a autora experimentou mero aborrecimento cotidiano. Percebe-se que a situação jurídica de mero aborrecimento ou dissabor resulta de uma mágoa ou de um excesso de sensibilidade por parte de quem afirma o dano moral”.
Cabe recurso da decisão.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou