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Único imóvel de uma família pode ser penhorado? Entenda

A medida integra o pacote do PL para favorecer as garantias de empréstimos e altera a Lei 8.009/1990 que assegurava a impenhorabilidade de imóvel único, que...

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Por Diego Hellstrom

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A Câmara dos Deputados aprovou no início do mês o Projeto de Lei 4188/2021 do atual governo federal, que autoriza a penhora do único imóvel de uma família para quitar dívidas, por parte de bancos e instituições financeiras. Para ser sancionado precisa também do aval do Senado.

A medida integra o pacote do PL para favorecer as garantias de empréstimos e altera a Lei 8.009/1990 que assegurava a impenhorabilidade de imóvel único, que atualmente pode ser usado apenas como garantia de financiamento do próprio imóvel, indo a leilão em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.

Na análise do advogado especialista em Direito Civil, André Beck Lima, o projeto padece de inúmeras inconstitucionalidades. “A Constituição Federal de 1988 está alicerçada no princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial do cidadão, dentre eles a proteção ao patrimônio mínimo. A Lei da Impenhorabilidade do bem de família foi um avanço significativo para a prospecção dos direitos fundamentais previstos na Constituição, norma esta, perfeitamente escrita e pensada na década de 90 pelo saudoso jurista Saulo Ramos”, explica.

Segundo o advogado, o PL apresentado pelo Executivo destrói décadas de construção protecionista ao menos favorecidos. “Os bancos não precisam da proteção legal do Estado com tamanha agressividade ao pequeno devedor. E digo pequeno devedor porque os grandes devedores não comprometem suas residências para obter crédito bancário; quem faz isso é o que nada tem, ou que só tem onde morar”, enfatiza.

Na análise do jurista, se o projeto de Lei passar pelo Senado e for sancionado, certamente o STF (Supremo Tribunal Federal) será chamado a agir para corrigir a inconstitucionalidade. “Espero que não seja necessário. Espero que o Senado não deixe passar. Interessante observar como o relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ‘enfrenta’ a questão da constitucionalidade no projeto. A fragilidade do texto, a relativização da argumentação e a maneira simplificada de tratar assuntos complexos é assustador. Basta ler o parecer preliminar de plenário pela Comissão de Constituição e Justiça para concluir o que estou dizendo”, indica o advogado.

O deputado João Maia relata no parecer sobre a constitucionalidade do projeto que “os requisitos materiais de constitucionalidade, de igual modo, são atendidos pelo projeto e pelas emendas. Verifica-se a adequação do conteúdo da proposição com os ditames substantivos enunciados na Carta Magna e com os princípios dela derivados”.

Beck Lima classifica o texto como genérico, simplificado e sem conteúdo. “Serve para tudo e, ao mesmo tempo, para nada! Encaixa em qualquer coisa, constitucional – ou não. Sem conteúdo, sem precisão, sem argumentação, sem técnica alguma. Lamentável que se trate um assunto dessa envergadura com tamanho descaso com o Direito e com a Constituição Federal”, conclui.

Assessoria

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