AMP
Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

Compras com cartão furtado, quem paga? Loja Pernambucanas cobra valor de cliente e é condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais

Duas compras foram realizadas em Pinhais ...

Publicado em

Por Silmara Santos

Foto Divulgação: Justiça Federal do Paraná

A empresa Casas Pernambucanas foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 8 mil por conta de duas compras, que totalizam R$ 2,5 mil realizadas com um cartão furtado dias antes.

Na sentença, a Juíza de Direito, Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, informa que a questão se trata em definir quem é o responsável pelos débitos no valor de R$ 1 mil e R$ 1,5 mil que constam na fatura vencida em 11/06/21 de um cartão de titularidade da cliente, o qual foi furtado no dia 25/05/2021.  

No processo ficou definido que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor e no decorrer da ação não foram apresentados laudos que comprovem a inviolabilidade do cartão. A cliente ainda contesta a informação de que “o cartão magnético” não exigiria digitação de senha para realizar compras pela internet.

As transações questionadas pela autora foram realizadas em Pinhais (PR), cidade que está fora do padrão de consumo da cliente e em virtude da cobrança indevida, a empresa, mesmo tendo recebido as contestações administrativas da autora sobre o débito incluiu a cliente no dia 12/09/2021 no rol de maus pagadores.

A legislação do Código de Defesa do Consumidor diz que é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:

Trecho da Sentença

O que diz a Pernambucanas?

A Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas limitou sua defesa no argumento de que as transações feitas com o cartão de crédito em questão foram realizadas anteriormente ao pedido de cancelamento e foram efetuadas com a digitação de senha, sem apresentar, em contrapartida, qualquer elemento capaz de afastar sua responsabilidade civil.

A condenação

A Juíza Jaqueline Allievi, do 3° Juizado Especial Cível de Cascavel, julgou procedentes os pedidos da cliente e declarou que as cobranças nos valores de R$ 1 mil e R$ 1,5 mil não podem ser exigidas da titular do cartão. Além disso, condenou as Casas Pernambucanas a pagar uma indenização por danos morais a cliente no valor de R$ 8 mil.

 A decisão publicada é de primeira instância, assim é passível de recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Notícias Relacionadas:

'Absolvição repugnante', diz advogado da família de mulher arrastada
Consumidora ganha ação contra o Atacadão
Você sofre com ligações indesejadas? Isso vai te interessar
Após cometer erro, escola de Cascavel terá que indenizar cliente
Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem
Tribunal reforma sentença e absolve Pezão de 98 anos de prisão
PF mira desembargador suspeito de vender decisões a traficantes
PF mira desembargador de MG suspeito de vender decisões a traficantes
STJ citará Robinho em processo que pede execução de pena no Brasil
Já comprou garantia estendida? Cliente com smartphone estragado será reembolsada pela Havan
Aquisivel é condenada a pagar débitos de veículo vendido e a indenizar clientes
Construtora pede reintegração de posse de imóvel com parcelas atrasadas e é condenada a ressarcir comprador
Odontoprev é condenada a indenizar cliente em mais de R$ 24 mil por tratamento odontológico
Cliente de Cascavel teve que dirigir 700km depois que voo foi cancelado
Eletrolux é condenada a devolver dinheiro de máquina de lavar que foi mandada quatro vezes para conserto
Cascavelense compra cartão de viagens por R$ 3,4 mil e não recebe benefícios
Depois de ter a formatura cancelada, formando deverá ser indenizado pela Bell Eventus
Sem receber produto, cliente precisou percorrer uma "via crucis" para obter reembolso da Magazine Luiza
Você já teve sua conta de Instagram ou Facebook invadida? Conheça o problema enfrentado por uma cascavelense
Você já pagou contas depois de cancelar a linha telefônica?
Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile