CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Gilmar vai decidir se mantém ou revoga cassação de Valdevan; placar está 2 a 2

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques, no sentido de ratificar decisão que devolveu mandato ao parlamentar acusado de captação ilícita...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já conta com quatro votos em julgamento sobre a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, Vandevan Noventa (PL-SE) – dois no sentido de restabelecer o mandato do aliado do presidente Jair Bolsonaro e dois para restabelecer decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou ao parlamentar. O desempate caberá ao decano Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques, no sentido de ratificar decisão que devolveu mandato ao parlamentar acusado de captação ilícita de recursos para a campanha de 2018. O ministro Edson Fachin votou por manter a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral em março, por abuso de poder econômico e compra de votos. A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A sessão extraordinária que analisa o caso de Valdevan Noventa foi convocada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira, 9, teve início à meia noite e tem previsão de acabar às 23h59.

O julgamento foi pautado na mesma semana em que a Segunda Turma derrubou, com recados duros a Nunes Marques, decisão individual do ministro que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.

Caso o ministro Gilmar Mendes vote no sentido de manter a cassação de Valdevan Noventa, o placar do julgamento será o mesmo do caso de Francischini, de 3 votos a 2.

No voto apresentado no julgamento desta sexta-feira, 10, Fachin não fez ponderações sobre o mérito do caso, questionando o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, e indicando que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não da Segunda Turma.

Na avaliação do ministro, não há ‘qualquer justificativa’ que autorize o Supremo a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal. “Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal”, ponderou.

Fachin ainda rebateu o argumento usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.

O ministro ressaltou que o acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira, 9, e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que sequer existe. “Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, indicou.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN