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Decreto exclui custo de capatazia realizada no País do Imposto de Importação

Capatazia consiste na atividade de movimentação de mercadorias em instalações portuárias e aeroportuárias, o que abrange recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 8, traz decreto presidencial que exclui o custo da capatazia em território nacional da base de cálculo do Imposto de Importação. Segundo o Ministério da Economia, autor da norma, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, “promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do País aos fluxos globais de comércio”.

Capatazia consiste na atividade de movimentação de mercadorias em instalações portuárias e aeroportuárias, o que abrange recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, além do carregamento e da descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

O decreto publicado nesta quarta altera um outro, de fevereiro de 2009, e, de acordo com o governo, “está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC)”.

A secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, diz em nota publicada no site da pasta que o decreto, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, “promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.

Daniella reforça que a redução prevista no ato é horizontal para toda a economia, “reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil”.

A pasta não informa valores relativos a eventuais impactos fiscais da medida.

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