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No Paraná, MP denuncia filho que furtou a própria mãe

Mulher teve prejuízo de R$ 3 mil e caso será baseado na lei Maria da Penha…...

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Por Mariana Lioto

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Análise de Inquéritos Policiais (Naip) e da Promotoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, apresentou nesta semana denúncia criminal contra um homem que furtou a casa da própria mãe.

O MPPR sustenta a ação penal em fundamentos da Lei Maria da Penha e requer a condenação do réu às sanções devidas ao crime e à reparação dos danos causados – o prejuízo estimado da vítima, que teve a casa furtada em fevereiro de 2017, foi de quase R$ 3 mil.

Diferencial

Nos casos de furto entre pais e filhos, o Código Penal, no art. 181, estabelece a “escusa absolutória”, ou seja, nos crimes patrimoniais cometidos em prejuízo “de ascendente ou descendente” o réu é “isento de pena”. Isso também vale para cônjuges. Nessa situação, porém, a Promotoria entendeu que deve ser considerada a violência patrimonial sofrida pela mulher, conforme disposto na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, e também segundo prevê a Convenção de Belém do Pará, documento do qual o Brasil é signatário.

O crime de furto é passível de pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

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