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Aumentou o valor da multa para donos de lotes sem limpeza; fique atento

As principais modificações trazidas pela nova lei são o aumento do valor das multas e serviços quando executados pela Prefeitura em terrenos particulares e a redução...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Foi aprovado nesta terça-feira (07), em segundo turno, o Projeto de Lei nº 49 de 2022, alterando a Lei 4.592/2007, que trata da limpeza dos imóveis urbanos. O principal motivo para a mudança é reduzir o número de casos de dengue na cidade, que já vive uma epidemia.

As principais modificações trazidas pela nova lei são o aumento do valor das multas e serviços quando executados pela Prefeitura em terrenos particulares e a redução do prazo para que o proprietário faça a regularização após ser notificado, que diminui de 30 dias para sete.

Para se ter uma ideia, atualmente, o proprietário de um lote de 400m² que for limpo pelas equipes do Município, pagará como multa e taxas o valor aproximado de R$ 3,6 mil. Com a alteração da lei, o valor subirá para cerca de R$ 7 mil.

Conforme a justificativa da prefeitura, “o descuido com os lotes provoca não somente o aumento do número de casos de dengue, mas também a criação de outros insetos e animais que podem transmitir doenças, propicia a criminalidade, além de gerar a sensação de abandono e prejudica a imagem da cidade”.

Pela lei vigente, os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, independentemente de notificação prévia são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, bem como água empossada.

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