
Multa paga por empresa que descumpriu decisão judicial deverá ser destinada a pessoas jurídicas vítimas de crimes de furto
A sentença decorre de ação penal iniciada a partir de denúncia oferecida pelo MPPR contra dois homens que praticaram furtos diversas vezes contra empresas nas quais...
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Por CGN
Decisão da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, determinou que a multa a ser paga por uma empresa que descumpriu uma decisão judicial seja destinada a pessoas jurídicas vítimas de crimes de furtos cometidos por dois réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná. A destinação dos valores – que somam R$ 27 mil – atende manifestação da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca no curso do processo judicial.
A sentença decorre de ação penal iniciada a partir de denúncia oferecida pelo MPPR contra dois homens que praticaram furtos diversas vezes contra empresas nas quais um deles trabalhava. De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, os denunciados pagavam boletos de compras de itens adquiridos em benefício próprio – como equipamentos e máquinas – com valores provenientes de contas bancárias dessas empresas.
No curso do processo, para comprovar os ilícitos praticados pelos denunciados, foi determinado pelo Juízo que as empresas em que esses itens eram adquiridos ilegalmente apresentassem as notas fiscais das compras, o que não foi atendido prontamente por uma delas – motivo que levou ao pagamento da multa aplicada (mil reais por dia, durante os 27 dias em que a empresa não apresentou as notas fiscais solicitadas pela Justiça), cujos valores serão então destinados às empresas vítimas dos furtos.
Com informações de MPPR.
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